Nº 017 - Dispõe sobre Normas para afastamento de docentes da FURG - Revogada pela Deliberação nº 020/88

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 017/85

 

Dispõe sobre normas para afastamento de docentes da FURG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reuniões realizadas nos dias 13 de maio e 10 de junho de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Estabelecer as seguintes normas para afastamento de docentes para pós-graduação:

Art. 1º- Obedecidas as demais disposições desta Deliberação, caberá ao Departamento a iniciativa de encaminhar o pedido de afastamento do docente, seguindo as diretrizes para qualificação de docentes, previstas no seu Plano Anual de Atividades, quando se tratar de Cursos de Mestrado ou Doutorado.

Art. 2º - O afastamento de docentes para a realização de Cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Residência Médica, Projetos de Pesquisa, estágios e outras atividades fora da Universidade e Cursos de pequena duração será concedido, obedecidas as demais disposições desta Deliberação, se houver manifestação favorável do Colegiado, que visará ao desenvolvimento de determinado potencial existente ou em perspectiva ou procurará suprir Áreas de Ensino com carência docente.

Parágrafo único - O afastamento de docentes só será autorizado se não houver interferência na programação das Atividades do Departamento, devidamente documentada pelo Colegiado, com carência dos eventuais substitutos dos docentes que se afastarão, ficando o custeio dos Cursos de curta duração (inferior a 360 horas), a cargo da dotação orçamentária do respectivo departamento ou a encargo do próprio docente interessado.

Art. 3º - A autorização dos pedidos de afastamento será concedida pelo COEPE para a realização de Residência Médica, Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, cabendo ao Colegiado do Departamento, autorizar o afastamento dos demais pedidos (inferior a 360 horas).

Parágrafo único - Quando o afastamento implicar em um período superior a sessenta dias, ininterruptos, deverá haver homologação do COEPE.

Art. 4º - Para pedidos de afastamento, Cursos de Mestrado e Doutorado, será exigido, no mínimo um ano de magistério na Universidade do Rio Grande, sendo concedido ao docente, durante a realização do curso, regime de 40 horas, de trabalho.

Art. 5º - Obedecidas as disposições contidas nos Artigos 1º e 2º desta Deliberação, a autorização de afastamento de docentes para cursos no exterior, será concedida, quando se esgotarem as possibilidades de realização de Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado no país, podendo o candidato, neste caso, beneficiar-se com Bolsa de Estudos.

Art. 6º - Obedecidas as disposições contidas nos Artigos 1º, 2º e 4º, desta Deliberação, também será autorizado o afastamento de docentes para Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado no exterior, desde que, por iniciativa própria, o docente obtenha ingresso em algum estabelecimento fora do país, ficando a encargo da URG, apenas, o pagamento de seu salário.

Art. 7º - Desde que esteja prevista a apresentação de Trabalho Científico, as solicitações para participação em Congressos Simpósios ou reuniões de caráter científico deverão ser encaminhadas à SUPPOG a fim de que este órgão possa pleitear recursos externos de organismos nacionais e estrangeiros, respeitando-se as exigências dos Artigos 1º e 2º desta Deliberação.

Art. 8º - O Departamento, na seleção de candidatos a Cursos de Pós-Graduação, de acordo com o seu plano de Capacitação Docente, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:

  1. Áreas prioritárias;
  2. Especialidades mais carentes;
  3. Regime de Trabalho com maior dedicação;
  4. Maior tempo de serviço;
  5. Oportunizar novos candidatos.

Art. 9º - Na escolha de curso para realização de Pós-Graduação, o candidato deverá submeter-se às seguintes diretrizes:

  1. O Curso deverá estar entre os recomendados pela CAPES;
  2. A distribuição dos candidatos estará, sempre que possível, condicionada ao critério: "cursos da mesma sub-área, serão realizados em Instituições diferentes".

Art. 10 - Aos docentes que forem admitidos em cursos de Pós-Graduação, oferecidos pela URG em horário integral, aplicar-se-á o disposto nesta Deliberação, assegurando-lhes o direito de, em disciplina de sua especialidade, ministrar até 6h/a semanais, sendo no máximo 4h/a teóricas.

Parágrafo único - Nos cursos oferecidos em horário parcial o período de afastamento das atividades docentes, para cada caso, será determinado pelo COEPE.

Art. 11 - Os prazos de afastamento para realização de cursos de Pós-Graduação serão os seguintes:

 

  • Especialização: 1 ano

 

 

  • Residência Médica: 2 anos

 

 

  • Mestrado: de acordo com o prazo médio estabelecido pela CAPES para cada área ou sub-área.

 

 

  • Doutorado: o prazo máximo estabelecido pelo parágrafo único do Art. 151 do RGU, ou seja, 4 anos.

 

Parágrafo único - Nos caos de Especialização, Residência Médica e Mestrado poderá ser concedida prorrogação de afastamento até atingir o máximo de quatro anos, mediante solicitação fundamentada do docente e aprovada pelo Colegiado do respectivo Departamento, a ser encaminhado ao COEPE através da SREP (SUPPOG).

Art. 12 - O Departamento deverá encaminhar à SREP (SUPPOG), um plano de Capacitação Docente a médio e longo prazo, a ser revisto anualmente pelo Colegiado do respectivo Departamento.

Art. 13 - Caberá à SUPPOG estabelecer normas de serviço para tramitação dos pedidos de afastamento a serem encaminhados ao COEPE.

Art. 14 - No retorno de docentes afastados para o que dispõe a presente Deliberação aplicar-se-á o Art. 152 do Regimento Geral da Universidade (RGU), bem como a Resolução nº 001/83 do COEPE.

Art. 15 - Os casos omissos nesta Deliberação serão apreciados pelo COEPE.

Art. 16 - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 034/83.

 

Universidade do Rio Grande

em 02 de agosto de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)