Nº 011 - Dispõe sobre o concurso Vestibular de 1986

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 011/85

 

Dispõe sobre o Concurso Vestibular de 1986.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reunião realizada no dia 13 de maio de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º- Será oferecida ao candidato inscrição em duas opções.

Art. 2º - O Concurso Vestibular será realizado em cinco dias, sendo que a ordem e a duração das provas constam no anexo desta Deliberação

(O anexo encontra-se nos arquivos da Secretaria dos Conselhos).

Art. 3º - Os tipos de provas serão os seguintes: Redação, prova objetiva e prova discursiva.

§ 1º - A prova objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões de escolha simples e/ou múltipla e o conteúdo de cada prova consta no anexo desta Deliberação.

§ 2º - A prova discursiva constará de 2 (duas) questões dissertativas por disciplina, conforme o relacionado no anexo desta Deliberação.

§ 3º - A redação e a prova discursiva terão o mesmo peso para todos os cursos.

§ 4º - As provas objetivas terão pesos diferenciados por curso, conforme o anexo.

§ 5º - As disciplinas que compõem a prova discursiva terão pesos diferenciados por curso, conforme o anexo.

Art. 4º - O cálculo do argumento final de classificação será feito através do escore padronizado de cada prova, pela aplicação de fórmula sugerida pela Portaria 723 de 29/12/73 do MEC.

Parágrafo único - A fórmula para cálculo do argumento final será divulgada no Manual do Candidato.

Art. 5º - O critério de classificação será o seguinte: somente concorrerá a classificação o candidato que obtiver número de acertos iguais ou superior a 87 (oitenta e sete) pontos, ou seja, 30% do total de escores brutos das provas.

Art. 6º - O preenchimento de vagas, obedecendo as opções feitas na inscrição, será feito por ordem decrescente do argumento final de classificação, em duas etapas:

 

  • Primeira etapa - Classificação geral;

 

 

  • Segunda etapa - Primeira chamada.

 

Parágrafo único - A primeira chamada será efetuada se houver vaga após a matricula dos classificados na classificação geral.

Art. 7º - Caso existam vagas após as etapas referidas no artigo anterior, haverá um remanejo em que todos os classificados poderão concorrer as vagas existentes, independente das opções inicias.

Parágrafo único - O candidato ao remanejo deverá manifestar a sua nova opção.

Art. 8º - Em caso de empate nos argumentos finais de classificação de candidatos com a mesmo opção, o desempenho será feito pela comparação dos escores padronizados em cada prova, segundo a ordem decrescente dos pesos dos mesmos.

Parágrafo único - Em caso de provas com pesos iguais, o desempate será feito segundo a seguinte ordem de prioridade das provas:

 

  • Discursiva;

 

 

  • Redação;

 

 

  • Comunicação e Expressão;

 

 

  • Ciências I;

 

 

  • Estudos Sociais;

 

 

  • Ciências II.

 

Art. 9º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas a Resolução nº 026/83 e a Deliberação nº 004/84.

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de maio de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)