Nº 010 - Dispõe sobre reingresso de discentes na URG - Revogada pela Deliberação nº 020/85

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 010/85

 

Dispõe sobre o reingresso de discentes na URG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reunião realizada no dia 13 de maio de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º- Abrir, por um período de seis meses, inscrições para candidatos ao reingresso em todos os curso das Universidade.

Art. 2º - Caberá às Comissões de Curso a análise e classificação dos pedidos efetuados.

Art. 3º - Após o levantamento destas inscrições, o COEPE fará uma deliberação sobre a melhor forma de efetivar os reingressos pretendidos, independente da existência de vaga nos respectivos cursos.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data.

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de maio de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)