SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 010/85
Dispõe sobre o reingresso de discentes na URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reunião realizada no dia 13 de maio de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º- Abrir, por um período de seis meses, inscrições para candidatos ao reingresso em todos os curso das Universidade.
Art. 2º - Caberá às Comissões de Curso a análise e classificação dos pedidos efetuados.
Art. 3º - Após o levantamento destas inscrições, o COEPE fará uma deliberação sobre a melhor forma de efetivar os reingressos pretendidos, independente da existência de vaga nos respectivos cursos.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data.
Universidade do Rio Grande
em 14 de maio de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)