Nº 009 - Dispõe sobre afastamento de discentes - Revoga a Deliberação nº 004/1979

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 009/85

 

Dispõe sobre afastamento de discentes.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reunião realizada no dia 13 de maio de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º- O afastamento visa assegurar ao estudante o Reingresso Independente de Vaga, quando tiver que interromper involuntariamente a matrícula no seu curso, desde que satisfaça as condições estabelecidas nesta deliberação.

Art. 2º - O Afastamento poderá ser concedido, ao estudante regularmente matriculado, quando estiver enquadrado numa das seguintes situações:

  1. por motivo de, saúde, comprovado por Atestado Médico, que impeça o estudante de freqüentar regularmente as aulas, e que não se enquadre nas condições estabelecidas para concessão de Regime de exercícios Domiciliares(RED);
  2. por motivo de mudança de domicílio do estudante ou do responsável pela sua manutenção;
  3. por motivo de estar prestando Serviço Militar.

Art. 3º - A solicitação de Afastamento deverá ser encaminhada a Superintendência de Graduação, através da Divisão de Protocolo, juntamente com a documentação que comprove o enquadramento numa das situações previstas no Art. 2º.

Art. 4º - Caberá a Superintendência de Graduação, a análise e despacho final da solicitação do Afastamento.

Art. 5º - A solicitação de Afastamento poderá ser encaminhada em qualquer época, quando o motivo desse Afastamento ocorrer:

  1. entre os períodos letivos regulares e desde que esteja matriculado no período letivo anterior, o estudante deverá solicitar Afastamento até a data prevista como última possibilidade de matrícula para o período letivo seguinte;
  2. durante o período letivo regular, e o estudante solicitar o Afastamento até a data limite fixada para o Trancamento Total, poderá alem da concessão do Afastamento, receber também o Trancamento por Afastamento (TRA), em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
  3. durante o período letivo regular, e o estudante solicitar o Afastamento após a data limite fixada para o Trancamento Total, receberá somente a concessão de Afastamento.

Art. 6º - A(s) concessão(ões) de Afastamento(s) será(ão) limitadas(s) no tempo máximo de dois anos e ao mínimo de sessenta dias.

Art. 7º - Para o cômputo do tempo máximo de Afastamento levar-se-á em conta todas as concessões e renovação independentemente das situações de enquadramento.

Art. 8º - Cessado o período de Afastamento, o estudante deverá requerer Reingresso, que será considerado independente de vaga se requerido para o período letivo imediato ao término do Afastamento, obedecido o prazo para tal solicitação fixado no Calendário Escolar.

Art. 9º - Cessada a possibilidade de concessão de Afastamento, o estudante poderá pleitear Reingresso, agora como dependente de vaga, desde que a interrupção dos estudos, incluindo o tempo de afastamento, não ultrapasse quatro anos ininterruptos.

Art. 10 - Não será levado em conta, para efeito do cômputo do tempo de integralização do Curso em que o estudante esta matriculado o tempo do Afastamento concedido.

Art. 11 - Concedido o Afastamento, ao estudante que o tiver solicitado após a data limite para Trancamento Total, no seu Histórico Escolar deverá constar o aproveitamento obtido, recebendo tratamento equivalente ao de um estudante desistente.

Art. 12 - Somente será permitido dois Trancamentos por Afastamento (TRA) durante a realização do Curso, independentemente do número de Trancamento Totais permitidos regularmente.

Art. 13 - Os casos omissos nesta Deliberação serão apreciados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE).

Art. 14 - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogada a Resolução nº 004/79 do COEPE.

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de maio de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 009/85 - COEPE

 

Ilmo(a) Sr(a)

Superintendente de Administração Acadêmica

Universidade do Rio Grande

 

........................................................................................................................................................................................

(Nome por extenso)

matrícula número ....................... estudante(a) do curso de ............................................................... residente a rua ............................................. nº ........ cidade ......................... estado .......... de conformidade com a legislação vigente vem, respeitosamente solicitar a Vossa Senhoria, se digne conceder-lhe ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

OBS: O acadêmico declara estar ciente de que seu pedido será indeferido se:

  1. o acadêmico estiver em débito com a biblioteca.
  2. o acadêmico já tenha trancado duas vezes a mesma disciplina (Deliberação nº 058/97 - COEPE), e esteja inclusa nesta solicitação de trancamento total.
  3. o acadêmico já tenha realizado dois trancamentos totais ao longo do curso (Deliberação nº 058/97 - COEPE).

 

Aguarda Deferimento

 

Rio Grande, ......... de .............................de ....................

 

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(assinatura do estudante)