SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 016/84
Dispõe sobre o limite de carga horária aos alunos formandos do Curso de Enfermagem.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e conforme o estabelecido pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizado no dia 01 de agosto de 1984, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º - Estabelecer para os alunos formandos do currículo em extinção, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, um limite máximo de matrícula de 38h/semanais.
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir de 01 de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 09 de agosto de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
Consulte a Resolução nº 007/80