SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 012/84
Dispõe sobre a expedição de certificados pela SREP.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE), em reunião realizada em 03 de maio de 1984, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Para todas as atividades de extensão, caracterizadas na Resolução nº 042/82 do COEPE, serão expedidos certificados pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa.
Parágrafo único - Apenas as atividades caracterizadas como curso de extensão, serão controladas e terão seu certificado registrado pela Divisão de Registro Acadêmico (DRA).
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 01 de junho de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a vis original encontra-se assinada)