Nº 011 - Dispõe sobre normas para constituição e funcionamento da Comissão de Curso do Colégio Técnico Industrial.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 011/84

 

Dispõe sobre normas para constituição e funcionamento da Comissão de Curso do Colégio Técnico Industrial.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 18 de maio de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - A Comissão de Curso é constituída por professores eleitos pelo Colegiado do CTI.

Parágrafo único - O Colegiado do CTI é constituído por todos os professores do Quadro Permanente de Docentes de Ensino Médio e pelos professores do Quadro Permanente de Docentes do Ensino Superior que lecionam no CTI.

Art. 2º - A Comissão de Curso é constituída por 5 (cinco) membros docentes integrantes do Colegiado do CTI e por representação discente, conforme legislação em vigor.

§ 1º - O Coordenador da Comissão de Curso é escolhido conforme legislação em vigor.

§ 2º - A composição da Comissão de Curso é feita obedecendo ao seguinte critério:

 

  • um representante das disciplinas de formação especial, escolhido dentre os docentes que ministram disciplinas que dão ênfase a habilitação Eletrotécnica;

 

 

  • um representante das disciplinas de formação especial, escolhido dentre os docentes que ministram disciplinas que dão ênfase a habilitação Refrigeração e Ar Condicionado;

 

 

  • dois representantes das demais disciplinas, escolhidos dentre os docentes que ministram as disciplinas não incluídas nas alíneas "a" e "b";

 

 

  • um representante escolhido livremente entre os docentes.

 

Art. 3º - O mandato dos membros docentes da Comissão de Curso é de dois anos, permitida a recondução. O mandato da representação discente é de um ano.

§ 1º - A Comissão de Curso é renovada anualmente em 50% de seus membros.

§ 2º - Na primeira investidura um dos representantes eleitos conforme alínea "c" e o representante eleito conforme alínea "d" têm seus mandatos fixados em um (1) ano.

Art. 4º - O membro da Comissão de Curso que precisar se afastar por um período superior a 90 dias será substituído por outro, que completará o mandato do primeiro. O substituto deve ser eleito pelo Colegiado e obedecendo o disposto no Art. 2º destas normas.

Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de maio de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)