SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 010/84
Dispõe sobre normas para transferência do Colégio Técnico Industrial.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 18 de maio de 1984, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Os pedidos de transferência são analisados e classificados segundo os critérios a seguir:
- alunos provenientes de mesma habilitação;
- alunos provenientes de habilitações afins;
- alunos provenientes das demais habilitações.
Art. 2º - A aceitação de transferências fica condicionada:
- à obediência da legislação específica;
- à existência de vagas;
- à possibilidade de adaptação do novo currículo.
Art. 3º - O período para entrada dos pedidos de transferência é fixado no Calendário do CTI.
Art. 4º - A documentação necessária para efetivação da transferência é aquela exigida para a matrícula inicial, acrescida da Guia de Transferência.
Art. 5º - Concede-se a competente Guia de Transferência em qualquer época do ano, sempre que requerida pelo aluno ou seu representante.
Art. 6º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 25 de maio de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)