Nº 010 - Dispõe sobre normas para transferência do Colégio Técnico Industrial.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 010/84

 

Dispõe sobre normas para transferência do Colégio Técnico Industrial.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 18 de maio de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Os pedidos de transferência são analisados e classificados segundo os critérios a seguir:

 

  • alunos provenientes de mesma habilitação;

 

 

  • alunos provenientes de habilitações afins;

 

 

  • alunos provenientes das demais habilitações.

 

Art. 2º - A aceitação de transferências fica condicionada:

 

  • à obediência da legislação específica;

 

 

  • à existência de vagas;

 

 

  • à possibilidade de adaptação do novo currículo.

 

Art. 3º - O período para entrada dos pedidos de transferência é fixado no Calendário do CTI.

Art. 4º - A documentação necessária para efetivação da transferência é aquela exigida para a matrícula inicial, acrescida da Guia de Transferência.

Art. 5º - Concede-se a competente Guia de Transferência em qualquer época do ano, sempre que requerida pelo aluno ou seu representante.

Art. 6º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de maio de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)