Nº 009 - Dispõe sobre normas para realização de provas no Colégio Técnico Industrial.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 009/84

 

Dispõe sobre normas para realização de provas no Colégio Técnico Industrial.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 18 de maio de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - O aluno deve receber juntamente com a prova, os critérios de avaliação.

Art. 2º - É assegurado ao aluno o direito de vistas e a revisão de prova ou tarefa escrita.

Art. 3º - Para os exames finais e provas de recuperação terapêutica, existe uma banca formada pelo professor da disciplina e outro indicado pelo Coordenador.

Art. 4º - Para os exames finais e provas de recuperação terapêutica, o professor da disciplina deve entregar no dia de sua prova os seguintes documentos: cópia da prova que será entregue ao aluno, com os critérios de avaliação para cada questão e gabarito da prova com detalhes.

Art. 5º - A revisão de prova é feita em primeiro lugar pelo professor da disciplina e, a seguir, por um outro professor designado pela Comissão de Curso, que informa dia e horário da mesma. Prevalece a nota atribuída pelo segundo professor.

Art. 6º - O prazo para requerer revisão de exame ou de prova da recuperação terapêutica é de três (03) dias úteis após a publicação do resultado.

Art. 7º - O prazo para entrega dos resultados das provas parciais é de dez (10) dias e dos exames e provas de recuperação terapêutica é de dois (2) dias úteis após a realização da prova.

Art. 8º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de maio de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)