Nº 008 - Dispõe sobre normas para o teste de classificação do Colégio Técnico Industrial. (revogada pela Deliberação nº 022/85)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 008/84

 

Dispõe sobre normas para o teste de classificação do Colégio Técnico Industrial.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 18 de maio de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - São oferecidas setenta vagas para o Curso de Eletrotécnica, sendo trinta e cinco no turno da manhã e trinta e cinco no turno da noite e setenta vagas para o Curso de Refrigeração e Ar Condicionado, com idêntica distribuição

Art. 2º - O teste de classificação terá sua data divulgada no Calendário Escolar.

Art. 3º - O teste de classificação constará de uma prova de matemática com conteúdos de primeiro grau.

Art. 4º - São desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero).

Art. 5º - A classificação é feita obedecendo-se a ordem decrescente de notas obtidas na prova.

Art. 6º - Os candidatos concorrem apenas para o curso e turno para o qual se inscreveram.

Art. 7º - As provas são corrigidas por professores do CTI e a Comissão de Curso faz a classificação e a divulgação da mesma.

Art. 8º - Se após a matrícula dos classificados, ainda houver vagas, são permitidos novos chamados, sempre obedecendo a lista de classificação.

Art. 9º - O período de matrícula consta do Calendário Escolar do CTI e os candidatos classificados devem apresentar a seguinte documentação:

 

  • Original e o xerox da certidão de nascimento ou casamento;

 

 

  • Histórico escolar do primeiro grau (em duas vias);

 

 

  • Original e xerox do documento militar;

 

 

  • Original e xerox do título de eleitor;

 

 

  • Duas fotos 3X4 (atuais).

 

Parágrafo único - Os candidatos classificados que tenham certificado de conclusão do 2º grau ou que apresentem certificado(s) de aprovação em disciplinas de 3º grau, podem ainda apresentá-los juntamente com os conteúdos programáticos à Comissão de Curso, p[ara que esta proceda a análise de aproveitamento de estudos.

Art. 10 - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de maio de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)