SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 005/84
Dispõe sobre mudança de curso entre os cursos em funcionamento na FURG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 08 de maio de 1984, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Será concedida a mudança de curso, quando existir vaga no curso pretendido, ao requerente que satisfaça as seguintes exigências:
- Ter concluído 2 (dois) períodos letivos regulares no curso em que foi classificado no Vestibular;
- Nos períodos letivos já concluídos, apresentar aprovação em um número de disciplinas igual ou superior a 40% do número de matrículas realizadas no curso de origem;
- Estar o curso de origem, para efeito de mudança de curso, incluído entre àqueles aceitos pela Comissão de Curso correspondente.
Art. 2º - O aluno poderá solicitar mudança de curso no pedido de reingresso.
Parágrafo único - O pedido será caracterizado como mudança de curso, para efeito de preenchimento de vagas.
Art. 3º - Satisfeitas as alíneas "a", "b" e "c", do Art. 1º, os pedidos que ultrapassarem ao número de vagas existentes para cada curso, deverão ser classificados pela ComCur, a partir dos períodos já concluídos, dentro da seguinte ordem de prioridades:
- Menor tempo previsto para conclusão do curso pretendido;
- Maior somatório da carga horária das disciplinas integralizadas no curso pretendido;
- Maior coeficiente de rendimento no curso de origem.
Art. 4º - Concedida a mudança de curso, o requerente. Obedecendo ao prazo previsto no Calendário da Universidade, deverá solicitar aproveitamento de estudos.
Art. 5º - Será negada a mudança de curso ao aluno que:
- Já tenha efetuado uma mudança de curso;
- Tenha ingressado na URG por transferência;
- Tenha ingressado como Portador de Diploma de Curso Superior;
- Tenha ingressado através de Convênio.
Art. 6º - Anualmente as Comissões de Curso deverão especificar os cursos de origem que poderão ser aceitos por elas, para efeito de mudança de curso.
Art. 7º - Os casos omissos nestas normas serão apreciados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 8º - As normas constantes nesta Deliberação entrarão em vigor a partir do 2º semestre de 1984, ficando revogada a Resolução nº 010/82 do COEPE.
Universidade do Rio Grande,
em 08 de maio de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)