Nº 004 - Dispõe sobre o Concurso Vestibular.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 004/84

 

Dispõe sobre o Concurso Vestibular.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de maio de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - O Concurso Vestibular será realizado em quatro dias, obedecendo à seqüência seguinte:

1º dia

Prova 1

Redação

Prova 2

Estudos Sociais

2º dia

Prova 3

Discursiva Específica por Curso

Prova 4

Comunicação e Expressão

3º dia

Prova 5

Ciências I

4º dia

Prova 6

Ciências II

Parágrafo único - O candidato terá, nos dois primeiros dias, até quatro horas, para realizar as provas previstas. As provas restantes terão duração máxima de três horas.

Art. 2º - Após a matrícula dos aprovados, havendo vagas disponíveis, haverá até duas chamadas, ainda com base na primeira classificação.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 08 de maio de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)