SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 004/84
Dispõe sobre o Concurso Vestibular.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de maio de 1984, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - O Concurso Vestibular será realizado em quatro dias, obedecendo à seqüência seguinte:
1º dia |
Prova 1 |
Redação |
Prova 2 |
Estudos Sociais |
|
2º dia |
Prova 3 |
Discursiva Específica por Curso |
Prova 4 |
Comunicação e Expressão |
|
3º dia |
Prova 5 |
Ciências I |
4º dia |
Prova 6 |
Ciências II |
Parágrafo único - O candidato terá, nos dois primeiros dias, até quatro horas, para realizar as provas previstas. As provas restantes terão duração máxima de três horas.
Art. 2º - Após a matrícula dos aprovados, havendo vagas disponíveis, haverá até duas chamadas, ainda com base na primeira classificação.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 08 de maio de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)