SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 003/84
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências, Habilitação: Química.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 04 de abril de 1984, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Aprovar a alteração curricular do Curso de Ciências, habilitação Química, com as seguintes modificações:
- Inclusão da disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica II, com 05 (cinco) horas-aula semanais, no elenco das disciplinas obrigatórias, localizada no 6º (sexto) período da seqüência lógica do Curso e tendo como pré-requisito a disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica I.
- Deslocamento da disciplina Probabilidade do 6º (sexto) para o 7imo) período da seqüência lógica do Curso.
- Deslocamento da disciplina Física IV do 7º (sétimo) para o 8º (oitavo) período da seqüência lógica do Curso.
- Aumento da carga horária total do Curso para 1500 horas (100 créditos), ficando a:
- Carga horária semanal máxima: 25 horas
- Carga horária semanal mínima: 13 horas
Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 2º semestre de 1984 e abrangerá os alunos ingressos a partir desta data.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 13 de abril de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)