Nº 003 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências, Habilitação: Química.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 003/84

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências, Habilitação: Química.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 04 de abril de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar a alteração curricular do Curso de Ciências, habilitação Química, com as seguintes modificações:

  1. Inclusão da disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica II, com 05 (cinco) horas-aula semanais, no elenco das disciplinas obrigatórias, localizada no 6º (sexto) período da seqüência lógica do Curso e tendo como pré-requisito a disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica I.
  2. Deslocamento da disciplina Probabilidade do 6º (sexto) para o 7imo) período da seqüência lógica do Curso.
  3. Deslocamento da disciplina Física IV do 7º (sétimo) para o 8º (oitavo) período da seqüência lógica do Curso.
  4. Aumento da carga horária total do Curso para 1500 horas (100 créditos), ficando a:
    • Carga horária semanal máxima: 25 horas
    • Carga horária semanal mínima: 13 horas

Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 2º semestre de 1984 e abrangerá os alunos ingressos a partir desta data.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 13 de abril de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)