Nº 002 - Dispõe sobre sistemas de avaliação. (revogada pela Deliberação nº 038/90).

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 002/84

 

Dispõe sobre Sistema de Avaliação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 04 de abril de 1984, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Fixar três sistemas de avaliação, com seus respectivo critérios gerais, para as disciplinas semestrais.

§ 1º - No Sistema I, haverá 2 (duas) notas parciais (N1 e N2) e um exame final (NE).

    1. A média final (M) do aluno, em cada disciplina, será calculada através da seguinte fórmula:

M = 3 (N1 + N2) + 4NE > 5,0

10

  1. O aluno que alcançar média 7 (sete) nas 2 (duas) notas parciais ficará dispensado de realizar exame e será considerado aprovado na disciplina, se nenhuma das notas parciais for inferior a cinco.
  2. Os critérios gerais de avaliação serão os seguintes:

I - Para disciplinas eminentemente teóricas:

  • Prova ou provas, complementadas ou não com nota(s) de tarefa(s). A valorização da tarefa deverá ser inferior a da prova.

II - Para disciplinas teóricas-práticas:

  • Prova ou provas com tarefas que envolvam a parte prática, ou
  • Prova ou provas para uma das notas e uma tarefa prática para a outra nota.

III - Para disciplinas eminentemente práticas:

  • Tarefa ou tarefas para cada uma das notas, complementadas ou não de prova(s). A valorização da prova deverá ser inferior a cada tarefa.

§ 2º - No Sistema II, ao término de cada período letivo, será atribuída apenas uma nota final, como resultado de tarefas realizadas durante o mesmo. Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

A - O Departamento deverá optar por um dos seguintes critérios de avaliação:

  1. Durante o desenvolvimento da(s) tarefa(s) será apresentada ao aluno, ficha(s) de acompanhamento de seu desempenho, que contribuirá para a obtenção da nota final;
  2. Haverá uma nota final a partir da avaliação qualitativa e quantitativa da(s) tarefa(s) apresentada(s).

B - Serão avaliados por este sistema os alunos das seguintes disciplinas: Métodos e Técnicas de Pesquisa Pedagógica I e II, Métodos e Técnicas de Pesquisa Histórica, Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia, Projetos de Graduação em Engenharia I, II, III, IV e V, Planejamento e Projeto II, Prática Profissional em Contabilidade, Desenho Artístico I e II, Técnicas Industriais, Desenho de Modelo Vivo I, Análise e Exercício de Materiais Expressivos, Atelier de Experiência e Trabalhos Criativos, Teatro I, Expressão Visual em Superfície, Volume e Movimento Técnicas de Pesquisa em Biologia, Prática Profissional em Administração, Carboquímica e Desenho de Máquinas.

§ 3º - No Sistema III, ao término do período letivo, será atribuída apenas uma nota final, obtida através de uma avaliação qualitativa e quantitativa, de tarefas realizadas durante o mesmo.

  1. Será aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco em cada tarefa. Neste caso, a nota final será calculada através da média aritmética das notas atribuídas à cada tarefa;
  2. Será aprovado o aluno que alcançar nota inferior a cinco (5,0) em uma ou mais tarefas. Neste caso, a nota final a ser atribuída corresponderá a menor nota obtida em tarefa;
  3. Os critérios gerais de avaliação serão os seguintes:

I - As tarefas a serem realizadas compreenderão:

  • Organização do Ensino;
  • Desempenho da atividade docente;
  • Desenvolvimento de conteúdos.

II - Na avaliação do aluno, serão utilizadas fichas de acompanhamento para cada tipo de tarefa, as quais deverão ser apresentadas ao aluno.

III - As fichas de acompanhamento serão elaboradas pelo setor competente do DECC, aprovadas pelo Colegiado do respectivo departamento e homologadas pelas Comissões de Cursos envolvidas.

IV - dependendo do tipo de tarefa, poderá haver ficha de acompanhamento específica para cada curso ou conjunto de cursos.

V - Serão avaliadas por este sistema as disciplinas de Prática de Ensino desenvolvidas sob a forma de Estágio Supervisionado.

Art. 2º - Fixar um sistema de avaliação, com seus respectivos critérios gerais, para as disciplinas anuais.

§ 1º - No Sistema de avaliação das disciplinas anuais haverá quatro notas parciais (N1, N2, N3 e N4) e um exame final (NE).

    1. A média final (M) do aluno, em cada disciplina, será calculada através da seguinte fórmula:

M = 1,5 (N1 + N2 + N3 + N4) + 4NE > 5,0

10

  1. O aluno que alcançar média 7 (sete) nas quatro notas parciais ficará dispensado de realizar exame final e será considerado aprovado, na disciplina, se nenhuma das notas parciais for inferior a 5,0 (cinco);
  2. Os critérios gerais de avaliação, utilizados neste Sistema, serão os constantes na alínea "c" do § 1º, Art. 1º, desta Deliberação.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada as Resoluções nº 010/80, nº 033/81, nº 003/82 e nº 033/82.

 

Universidade do Rio Grande,

em 06 de abril de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)