SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 037/83
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 06 de outubro de 1983, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Provar a alteração curricular do Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos, com as seguintes modificações:
- Extinção da disciplina Armazenagem e Acondicionamento de Alimentos com 03 (três) horas/aula semanais.
- Substituição da disciplina Higiene e Tratamento de Resíduos com 04 (quatro) horas/aula semanais por Higiene e Legislação para Alimentos com 03 (três) horas/aula semanais.
- Aumento da carga horária das disciplinas:
- Processamento de Alimentos I de 04 (quatro) para 06 (seis) horas/aula semanais.
- Processamento de Alimentos II de 06 (seis) para 07 (sete) horas/aula semanais.
- Engenharia das Fermentações de 04 (quatro) para 05 (cinco) horas/aula semanais.
Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 1º semestre de 1984 e abrangerá todos os alunos do Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 07 de outubro de 1983
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)