Nº 037 - Dispõe sobre alteração Curricular no Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos. 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 037/83

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 06 de outubro de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Provar a alteração curricular do Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos, com as seguintes modificações:

 

  • Extinção da disciplina Armazenagem e Acondicionamento de Alimentos com 03 (três) horas/aula semanais.

 

 

  • Substituição da disciplina Higiene e Tratamento de Resíduos com 04 (quatro) horas/aula semanais por Higiene e Legislação para Alimentos com 03 (três) horas/aula semanais.

 

 

  • Aumento da carga horária das disciplinas:

 

 

  • Processamento de Alimentos I de 04 (quatro) para 06 (seis) horas/aula semanais.

 

 

  • Processamento de Alimentos II de 06 (seis) para 07 (sete) horas/aula semanais.

 

 

  • Engenharia das Fermentações de 04 (quatro) para 05 (cinco) horas/aula semanais.

 

Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 1º semestre de 1984 e abrangerá todos os alunos do Curso de Engenharia - Habilitação: Alimentos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 07 de outubro de 1983

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)