Nº 034 - Normas para afastamento de docentes da FURG - Revogada pela Deliberação nº 017/85 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 034/83

 

Dispõe sobre normas para afastamento de docentes da FURG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 02 de julho de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Estabelecer as seguintes normas para afastamento de docentes para pós-graduação:

Art. 1º - Obedecidas as demais disposições desta Resolução, caberá ao Departamento a iniciativa de encaminhar o pedido de afastamento do docente, seguindo as diretrizes para qualificação de docentes, previstas no seu Plano Anual de Atividades.

Art. 2º - O afastamento de docentes para a realização de Cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Residência Médica, Projetos de Pesquisa, estágios ou outras atividades fora da Universidade e Cursos de pequena duração será concedido, obedecidas as demais disposições desta Resolução, se houver manifestação favorável do Colegiado que visará ao desenvolvimento de determinado potencial existente ou em perspectiva ou procurará suprir Áreas de Ensino com carência docente.

Parágrafo único - O afastamento de docentes só será autorizado se não houver interferência na programação das Atividades do Departamento, ficando o custeio dos Cursos de curta duração (inferior a 360 horas), a cargo da dotação orçamentária do respectivo Departamento ou a encargo do próprio docente interessado;

Art. 3º - A autorização dos pedidos de afastamento será concedida pelo COEPE para a realização de Residência Médica, Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, cabendo ao Colegiado do Departamento, autorizar o afastamento dos demais pedidos (inferior a 360 horas).

Parágrafo único - Quando o afastamento implicar em um período superior a sessenta dias, ininterruptos, deverá haver homologação do COEPE.

Art. 4º - Para pedidos de afastamento, Cursos de Mestrado e Doutorado, será exigido, no mínimo um ano de magistério na Universidade do Rio Grande, sendo concedido ao docente, durante a realização do curso, regime de 40 horas de trabalho.

Art. 5º - Obedecidas as disposições contidas nos Art. 1º e 2º desta Resolução, a autorização de afastamento de docentes para cursos no exterior, será concedida, quando se esgotarem as possibilidades de realização de Cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado no país, podendo o candidato, neste caso, beneficiar-se com Bolsa de Estudos.

Art. 6º - Obedecidas as disposições contidas nos Art. 1º, 2º e 4º, desta Resolução, também será autorizado o afastamento de docentes para Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado no exterior, desde que, por iniciativa própria, o docente obtenha ingresso em algum estabelecimento fora do país, ficando a encargo da URG, apenas, o pagamento de seu salário.

Art. 7º - Desde que esteja prevista a apresentação de Trabalho Científico, as solicitações para participação em Congressos, Simpósios ou Reuniões de caráter científico deverão ser encaminhadas à SUPPOG a fim de que este órgão possa pleitear recursos externos de organismos nacionais e estrangeiros, respeitando-se as exigências dos Art. 1º e 2º desta Resolução.

Art. 8º - O Departamento, na seleção de candidatos a Cursos de Pós-Graduação, de acordo com o seu Programa de Capacitação Docente, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:

 

  • Áreas prioritárias

 

 

  • Especialidades mais carentes

 

 

  • Maior tempo de serviço

 

 

  • Regime de trabalho com maior dedicação

 

 

  • Oportunizar novos candidatos

 

Art. 9º - Na escolha de curso para realização de Pós-Graduação, o candidato deverá submeter-se às seguintes diretrizes:

 

  • O curso deverá estar entre os recomendados pela CAPES;

 

 

  • A distribuição dos candidatos estará condicionada ao critério: "cursos da mesma área serão realizados em Instituições diferentes".

 

Art. 10 - Aos docentes que forem admitidos em cursos de Pós-Graduação, oferecidos na URG em horário integral, aplicar-se-á o disposto nesta Resolução, assegurando-lhes o direito de, em disciplina de sua especialidade, ministrar até 06h/aula semanais, sendo no máximo, 4h/aula teóricas.

Parágrafo único - Nos cursos oferecidos em horário parcial, o período de afastamento das atividades docentes, para cada caso, será determinado pelo COEPE.

Art. 11 - O docente com afastamento autorizado para a realização de Curso de Pós-Graduação deverá concluir seus créditos no menor prazo estabelecido pela Instituição que oferece o curso.

Art. 12 - O Departamento deverá encaminhar à SREP (SUPPOG), um Programa de Capacitação Docente a médio e longo prazo, a ser revisto anualmente pelo Colegiado do respectivo Departamento.

Art. 13 - A partir de 1981, o pedido de afastamento de docentes para realização de Curso de Pós-Graduação somente será apreciado pelo COEPE se constar no Plano Anual de Atividades do Departamento.

Art. 14 - Caberá à SUPPOG estabelecer normas de serviço para tramitação dos pedidos de afastamento do docente para a realização de Cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Residência Médica, Projetos de Pesquisa ou outras Atividades fora da Universidade e Cursos de curta duração ou estágios.

Art. 15 - No retorno de docentes afastados para o que dispõe a presente Resolução aplicar-se-á o Art. 152 do Regimento Geral da Universidade - RGU.

Art. 16 - Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo COEPE.

Art. 17 - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 041/80.

 

Universidade do Rio Grande,

em 15 de setembro de 1983

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)