Nº 020 - Dispõe sobre o Curso de Licenciatura Plena em Letras - Português-Inglês. 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 020/83

 

Dispõe sobre o Curso de Licenciatura Plena em Letras - Português-Inglês.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 05 de maio de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar a implantação do Curso de Licenciatura Plena, em Letras:: Português/Inglês, como extensão da Universidade do Rio Grande em Santa Vitória do Palmar.

Art. 2º – O Curso será implantado em 1984 com a duração de 8 (oito) anos e três Vestibulares (1984, 1985 e 1986).

Art. 3º - O Curso terá a mesma organização curricular e carga horária do Curso de Letras - Licenciatura Plena - Habilitação: Português/Inglês em funcionamento nesta Universidade e, seu tempo de duração será:

Mínimo: 6 (seis) semestres

Médio: 8 (oito) semestres

Máximo : 12 (doze) semestres

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 13 de maio de 1983

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)