Nº 017 - Dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação em Educação nas Áreas de Pré-Escolar e Alfabetização no Currículo por Atividade - Nível Especialização. 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 017/83

 

Dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação em Educação nas Áreas de Pré-Escolar e Alfabetização no Currículo por Atividade - Nível Especialização.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 07 de abril de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar a implantação do "Curso de Especialização em Educação nas Áreas de Pré-Escolar e Alfabetização no Currículo por Atividades".

§ 1º - A carga horária do curso será de 420h/a, divididas em doze disciplinas.

§ 2º - O período de funcionamento será de agosto de 1983 até julho de 1984.

Art. 2º – Serão oferecidas trinta e quatro vagas, sendo vinte e quatro para professores portadores de Diploma Licenciatura Plena e, dez para professores de Instituições de Ensino Superior que ofereçam o Curso de Pedagogia.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 09 de maio de 1983

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)