SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 017/83
Dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação em Educação nas Áreas de Pré-Escolar e Alfabetização no Currículo por Atividade - Nível Especialização.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 07 de abril de 1983, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a implantação do "Curso de Especialização em Educação nas Áreas de Pré-Escolar e Alfabetização no Currículo por Atividades".
§ 1º - A carga horária do curso será de 420h/a, divididas em doze disciplinas.
§ 2º - O período de funcionamento será de agosto de 1983 até julho de 1984.
Art. 2º Serão oferecidas trinta e quatro vagas, sendo vinte e quatro para professores portadores de Diploma Licenciatura Plena e, dez para professores de Instituições de Ensino Superior que ofereçam o Curso de Pedagogia.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 09 de maio de 1983
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)