SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 005/83
Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada em 02 de dezembro de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Alteraras Habilitações do Curso de Pedagogia, criando 3 (três) novas Habilitações que são:
- Magistério para a Pré-Escola;
- Magistério para as Séries Inicias do Ensino de 1º Grau e
- Magistério para a Educação Especial.
Art. 2º - As Habilitações propostas no Art. 1º deverão ser desenvolvidas concomitantemente com a Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau.
Art. 3º - Cancelar o oferecimento das Habilitações:
- Administração Escolar;
- Supervisão Escolar;
- Inspeção Escolar e
- Orientação Educacional.
Art. 4º - As Habilitações constantes no Art. 3º passarão a serem oferecidas através de Cursos de Pós-Graduação, em Nível de Especialização.
Art. 5º - O ingresso para o Curso de Pedagogia, com vistas as novas Habilitações, será feito mediante Concurso Vestibular.
Art. 6º - Considerar, quando da implantação das novas Habilitações do Curso de Pedagogia, a previsão de que deverá paralelismo com outras Habilitações e, de que os Departamentos terá condições de atender as novas Habilitações.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 14 de março de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)