Nº 005 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 005/83

 

Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada em 02 de dezembro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Alteraras Habilitações do Curso de Pedagogia, criando 3 (três) novas Habilitações que são:

 

  • Magistério para a Pré-Escola;

 

 

  • Magistério para as Séries Inicias do Ensino de 1º Grau e

 

 

  • Magistério para a Educação Especial.

 

Art. 2º - As Habilitações propostas no Art. 1º deverão ser desenvolvidas concomitantemente com a Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau.

Art. 3º - Cancelar o oferecimento das Habilitações:

 

  • Administração Escolar;

 

 

  • Supervisão Escolar;

 

 

  • Inspeção Escolar e

 

 

  • Orientação Educacional.

 

Art. 4º - As Habilitações constantes no Art. 3º passarão a serem oferecidas através de Cursos de Pós-Graduação, em Nível de Especialização.

Art. 5º - O ingresso para o Curso de Pedagogia, com vistas as novas Habilitações, será feito mediante Concurso Vestibular.

Art. 6º - Considerar, quando da implantação das novas Habilitações do Curso de Pedagogia, a previsão de que deverá paralelismo com outras Habilitações e, de que os Departamentos terá condições de atender as novas Habilitações.

Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 14 de março de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)