SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 004/83
Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Matemática.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada em 07 de outubro de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar a alteração curricular do Curso de Matemática com as seguintes modificações:
a) Criação das disciplinas Optativas:
- História da Matemática - 03h/a semanais sem pré-requisitos.
- Variáveis Complexas - 05h/a semanais, tendo como pré-requisitos as disciplinas de: Cálculo II e Análise Matemática I.
- Análise Matemática II - 05h/a semanais, tendo como pré-requisito a disciplina Análise Matemática I.
b) Mudança de denominação da disciplina de Análise Matemática para Análise Matemática I.
Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 1º semestre de 1983.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário e a Resolução nº 041/82.
Reitoria da Universidade,
em 14 de março de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)