Nº 001 - Dispõe sobre o retorno à FURG de docentes autorizados a se afastarem para a realização de Cursos de Pós-Graduação.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 001/83

 

Dispõe sobre o retorno a URG de docentes autorizados a se afastarem para a realização de Cursos de Pós-Graduação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em 03 de março de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Todo docente que, em pós-graduação, PARA CUJA REALIZAÇÃO FOI AUTORIZADO A SE AFASTAR, desejar desligar-se do Curso, deverá solicitar autorização ao colegiado do Departamento a que pertence.

Parágrafo único - A autorização referida no "caput" deste artigo deverá ser homologada pelo COEPE.

Art. 2º - Todo docente que, tendo concluído os créditos de Curso de Pós-Graduação para cuja realização foi autorizado a se afastar, pretender retornar a URG, sem ter concluído sua Dissertação ou Tese, deverá solicitar autorização ao Colegiado do Departamento a que pertence.

§ 1º - Quando o retorno de docentes em pós-graduação for condicionado à conclusão de Dissertação ou Tese na FURG, está sujeito às seguintes condições:

  1. apresentar projeto de Dissertação ou Tese, previamente aprovado pelo seu Orientador, para aprovação final do Colegiado do Departamento QUE FIXARÁ O NÚMERO DE HORAS/AULA SEMANAIS QUE O DOCENTE PODE MINISTRAR E O PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DA DISSERTAÇÃO OU TESE, SEMPRE LEVANDO EM CONTA O PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO CURSO FIXADO PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO.
  2. apresentar relatórios semestrais referentes ao seu projeto de Dissertação ou Tese, ao Colegiado do Departamento, para a devida aprovação.

§ 2º Quando o retorno de docente em Pós-Graduação não estiver condicionado à conclusão de Dissertação ou Tese na FURG, exigir-se-á o seguinte procedimento:

1 - Para o caso de suspensão temporária do Curso:

  1. Apresentação de justificativa fundamentada ao Colegiado do Departamento a que pertence para aprovação:
  2. o período de suspensão do Curso não deverá exceder a 12 meses.

2 - Para o caso de Dissertação ou Tese pronta, aguardando defesa:

  1. envio ao Colegiado do Departamento a que pertence de comprovante da Instituição de destino dessa situação;

3 - Para correção ou reelaboração de Dissertação ou Tese após defesa, se disto depender a obtenção do Título:

  1. envio ao Colegiado do Departamento a que pertence de comprovante da Instituição de destino dessa situação.
  2. a correção ou reelaboração da Dissertação ou Tese não deverá exceder a 6 meses, salvo em situações em que a Instituição de destino fixar prazo para este fim.

Art. 3º - Todo docente que, por iniciativa da Instituição de destino, for desligado do Curso de Pós-Graduação para cuja realização tenha sido liberado pelo COEPE, deverá retornar imediatamente a URG.

Parágrafo único - O docente deverá apresentar ao Colegiado do Departamento e este ao COEPE, justificativa fundamentada do seu desligamento.

Art. 4º - Alterações no plano original de Curso deverão, com as devidas justificativas, ser encaminhadas à apreciação do Colegiado do Departamento a que pertencer o docente e após, submetidas à aprovação da Comissão do PICD.

Parágrafo único - A não aprovação da(s) alteração(ões) pretendida(s) implica na obrigatoriedade de manutenção do plano inicial.

Art. 5º - A não observância de qualquer um dos Artigos da presente Resolução torna o docente sujeito as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da URG.

Art. 6º - A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do COEPE (CPPG),com a colaboração da SUPPOG, estudará os casos de docentes cuja aprovação de afastamento para pós-graduação tenha sido anterior à presente Resolução e que nela se enquadrem, após ouvido o Colegiado do Departamento, determinando as providências que couberem.

Art. 7º - Casos omissos nestas normas serão apreciadas pelo COEPE.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 04 de março de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)