SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 036/82
Dispõe sobre pedido de afastamento de docentes, para pós-graduação.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Estabelecer que os pedidos de afastamento de docentes, para pós-graduação, devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do COEPE, no mínimo, noventa dias antes da saída do Professor.
Art. 2º - Os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação enviados pelos Departamentos devem ser justificados, enquadrando os mesmos nas diretrizes estabelecidas pelo COEPE para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º - Autorizar o envio de solicitações de bolsas de estudos aos docentes interessados em se afastar, para realização de pós-graduação, independente de aprovação prévia do COEPE, mas condicionada a sua homologação posterior.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 08 de setembro de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)