Nº 036 - Dispõe sobre pedido de afastamento de docentes, para Pós-Graduação - Revogada pela Deliberação nº 020/88

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 036/82

 

Dispõe sobre pedido de afastamento de docentes, para pós-graduação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Estabelecer que os pedidos de afastamento de docentes, para pós-graduação, devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do COEPE, no mínimo, noventa dias antes da saída do Professor.

Art. 2º - Os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação enviados pelos Departamentos devem ser justificados, enquadrando os mesmos nas diretrizes estabelecidas pelo COEPE para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º - Autorizar o envio de solicitações de bolsas de estudos aos docentes interessados em se afastar, para realização de pós-graduação, independente de aprovação prévia do COEPE, mas condicionada a sua homologação posterior.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 08 de setembro de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)