SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 035/82
Dispõe sobre o Ante-Projeto da Criação do Colégio de Aplicação.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar o Ante-Projeto da Criação do Colégio de Aplicação, que terá as seguintes finalidades:
- Servir de campo de Estágio aos alunos da URG, proporcionando real experiência da prática da aprendizagem discente;
- Servir de campo de estudo aos professores da URG, criando situações que habilitem a estruturar atitudes de crítica, auto-análise na busca de constante aperfeiçoamento;
- Oportunizar a aquisição de uma atitudes que propicie a aprendizagem e o crescimento profissional;
- Proporcionar escolaridade a nível de 1º e 2º Graus, oferecendo novas perspectivas e colaboração com o sistema de ensino;
- Interagir com a comunidade, com vistas a seu desenvolvimento;
- Atender a uma zona que necessita de um atendimento escolar mais eficiente.
Art. 2º - Que sejam estudadas duas opções para o disposto no Art. 1º:
- Aproveitamento da estrutura do Colégio Técnico Industrial - CTI, com as adaptações que forem necessárias, como prioridade um, ou;
- Efetiva criação do Colégio de Aplicação, caso a opção "1", não seja, comprovadamente, viável.
Art. 3º - Que seja alterado o item corpo discente, substituindo-se o critério de seleção preliminar que destina 40% das vagas a clientes específicos, por outro que dê a todos os interessados iguais condições de acesso.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 08 de setembro de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)