Nº 035 - Dispõe sobre o ANTE-PROJETO DA CRIAÇÃO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 035/82

 

Dispõe sobre o Ante-Projeto da Criação do Colégio de Aplicação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar o Ante-Projeto da Criação do Colégio de Aplicação, que terá as seguintes finalidades:

 

  • Servir de campo de Estágio aos alunos da URG, proporcionando real experiência da prática da aprendizagem discente;

 

 

  • Servir de campo de estudo aos professores da URG, criando situações que habilitem a estruturar atitudes de crítica, auto-análise na busca de constante aperfeiçoamento;

 

 

  • Oportunizar a aquisição de uma atitudes que propicie a aprendizagem e o crescimento profissional;

 

 

  • Proporcionar escolaridade a nível de 1º e 2º Graus, oferecendo novas perspectivas e colaboração com o sistema de ensino;

 

 

  • Interagir com a comunidade, com vistas a seu desenvolvimento;

 

 

  • Atender a uma zona que necessita de um atendimento escolar mais eficiente.

 

Art. 2º - Que sejam estudadas duas opções para o disposto no Art. 1º:

 

  • Aproveitamento da estrutura do Colégio Técnico Industrial - CTI, com as adaptações que forem necessárias, como prioridade um, ou;

 

 

  • Efetiva criação do Colégio de Aplicação, caso a opção "1", não seja, comprovadamente, viável.

 

Art. 3º - Que seja alterado o item corpo discente, substituindo-se o critério de seleção preliminar que destina 40% das vagas a clientes específicos, por outro que dê a todos os interessados iguais condições de acesso.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 08 de setembro de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)