Nº 032 - Dispõe sobre cumprimento dos prazos fixados para a solicitação de aproveitamento de estudos - Revogada pela Deliberação nº 050/1999

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 032/82

 

Dispõe sobre cumprimento dos prazos fixados para a solicitação de aproveitamento de estudos.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O acadêmico que tem seu pedido de mudança de curso, transferência ou ingresso como portador de curso superior deferido e, não cumprir os prazos fixados para a solicitação de aproveitamento de estudos, com apresentação da documentação completa, não poderá se matricular no período letivo para o qual foi concedida a vaga. Neste caso a vaga será garantida, exclusivamente, para o período letivo seguinte.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 05 de agosto de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)