SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 032/82
Dispõe sobre cumprimento dos prazos fixados para a solicitação de aproveitamento de estudos.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - O acadêmico que tem seu pedido de mudança de curso, transferência ou ingresso como portador de curso superior deferido e, não cumprir os prazos fixados para a solicitação de aproveitamento de estudos, com apresentação da documentação completa, não poderá se matricular no período letivo para o qual foi concedida a vaga. Neste caso a vaga será garantida, exclusivamente, para o período letivo seguinte.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 05 de agosto de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)