SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 025/82
Dispõe sobre o que fica estabelecido, para o Departamento de Ciências Jurídicas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 01 de julho de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Que fica estabelecido, para o Departamento de Ciências Jurídicas, o seguinte critério de avaliação para a 2ª época.
- Será feita apenas uma prova escrita para cada disciplina, a qual dará a nota de 2ª época.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 05 de julho de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)