Nº 025 - Dispõe sobre o que fica estabelecido, para o Departamento de Ciências Jurídicas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 025/82

 

Dispõe sobre o que fica estabelecido, para o Departamento de Ciências Jurídicas.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 01 de julho de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Que fica estabelecido, para o Departamento de Ciências Jurídicas, o seguinte critério de avaliação para a 2ª época.

 

  • Será feita apenas uma prova escrita para cada disciplina, a qual dará a nota de 2ª época.

 

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 05 de julho de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)