SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 016/82
Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes como base para o estabelecimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 06 de maio de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Como base para o estabelecimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
PRIMEIRA
- As atividades de ensino, Pesquisa e Extensão deverão ser enquadradas ao nível de matérias como definidas pelo COEPE.
SEGUNDA
- São consideradas como fundamentais as atividades relacionadas as matérias de formação profissional em cada área.
TERCEIRA
- As matérias de formação básica, deverão Ter suas atividades relacionadas a pesquisa e a extensão, caracterizadas como fundamentais toda vez que estas atividades sejam consideradas relevantes ao seu ensino, ou sirvam de suporte ao desenvolvimento de matérias de formação profissional.
QUARTA
- Independentemente de sua caracterização como fundamental ou não, os Planos de Atividades e Desenvolvimento deverão considerar como prioridades as atividades das matérias que apresentem deficiência no ensino.
QUINTA
- Os objetivos fixados a nível de Departamento para o desenvolvimento das atividades relacionadas a cada matéria ou conjunto de matérias deverão obrigatoriamente estar subordinadas aos objetivos fixados para cada área, ficando a prioridade de desenvolvimento das suas atividades relacionadas às prioridades definidas para cada área.
SEXTA
- Anualmente, precedendo a elaboração dos Planos de Atividades dos Departamentos, o COEPE fixará os objetivos prioritários no ensino, pesquisa e extensão para cada área.
SÉTIMA
- As disciplinas lecionadas a nível de pós-graduação deverão ser enquadradas nas matérias definidas pelo COEPE, e consideradas como atividade de ensino destas.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 11 de maio de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)