Nº 016 - Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes como base para o estabelecimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 016/82

 

Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes como base para o estabelecimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 06 de maio de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Como base para o estabelecimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

PRIMEIRA

- As atividades de ensino, Pesquisa e Extensão deverão ser enquadradas ao nível de matérias como definidas pelo COEPE.

SEGUNDA

- São consideradas como fundamentais as atividades relacionadas as matérias de formação profissional em cada área.

TERCEIRA

- As matérias de formação básica, deverão Ter suas atividades relacionadas a pesquisa e a extensão, caracterizadas como fundamentais toda vez que estas atividades sejam consideradas relevantes ao seu ensino, ou sirvam de suporte ao desenvolvimento de matérias de formação profissional.

QUARTA

- Independentemente de sua caracterização como fundamental ou não, os Planos de Atividades e Desenvolvimento deverão considerar como prioridades as atividades das matérias que apresentem deficiência no ensino.

QUINTA

- Os objetivos fixados a nível de Departamento para o desenvolvimento das atividades relacionadas a cada matéria ou conjunto de matérias deverão obrigatoriamente estar subordinadas aos objetivos fixados para cada área, ficando a prioridade de desenvolvimento das suas atividades relacionadas às prioridades definidas para cada área.

SEXTA

- Anualmente, precedendo a elaboração dos Planos de Atividades dos Departamentos, o COEPE fixará os objetivos prioritários no ensino, pesquisa e extensão para cada área.

SÉTIMA

- As disciplinas lecionadas a nível de pós-graduação deverão ser enquadradas nas matérias definidas pelo COEPE, e consideradas como atividade de ensino destas.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 11 de maio de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)