SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 013/82
Dispõe sobre áreas de concentração, caracterizadas para os cursos e matérias da Universidade.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 06 de maio de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam definidas as seguintes áreas de concentração caracterizadas conforme anexo, para os cursos e matérias da Universidade:
- Magistério
- Ciências Exatas e Tecnologia
- Ciências Humanas e Sociais
- Ciências da Saúde
Parágrafo único - A área Magistério, será subdividida nas Subáreas abaixo discriminadas:
- Letras
- Educação
- Ciências Exatas e Biológicas
- Estudos Sociais
- Artes
Art. 2º - O enquadramento dos cursos de graduação em cada área, se fará considerando o aspecto predominante na formação profissional.
Art. 3º - O enquadramento das matérias, estará subordinada ao enquadramento dos cursos em que sejam lecionadas, podendo uma matéria ser enquadrada em mais de uma área.
Art. 4º - O enquadramento dos cursos e matérias será objeto de resolução específica do COEPE.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 11 de maio de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 013/82-COEPE
P E R F I L B Á S I C O
MAGISTÉRIO - Formar professores para atuar no Currículo por área e no Currículo por disciplina com domínio do processo com sólido apoio básico, capaz de realizar o atendimento primário da população.
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - Capacitar o profissional a ampliar o método científico e técnico na solução de problemas sociais entendendo sua realidade sócio-político-econômica.
CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - Formar um profissional eclético habilitado a ampliar o método científico a análise e solução dos problemas de Engenharia e Oceanologia, orientando sua formação no sentido de desenvolver-lhe o potencial criativo inerente ao ser humano, para que, respondendo as exigências do progresso não subestime o homem, nem prejudique os valores do ambiente natural.
O B J E T I V O S
ÁREA MAGISTÉRIO - A área Magistério visa o preparo de docentes e especialistas para o ensino de 1º e 2º graus.
ÁREA CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - Formar profissionais para:
- exercer atividades de Marketing, Finanças, Produção, Recursos Humanos e Administração Geral.
- dirigir bibliotecas, mapotecas e serviços de documentação, capacitados a exercer todas as atividades pertinentes a esta formação.
- prestar aos dirigentes dados, informações sobre a situação econômico financeira da empresa.
- aplicar métodos científicos na solução de problemas econômicos e sociais.
- defender os direitos ou interesses a eles confiados, tendo como base as regras jurídicas que regulam o comportamento social do indivíduo.
ÁREA DA SAÚDE - Preparar o profissional para:
- as funções assistenciais, administrativas e educacionais no que tange a enfermagem nos seus diversos aspectos.
- realizar o atendimento primário da população com atitude dirigida a família desenvolvendo ao máximo o relacionamento médico-paciente, embasado numa formação generalista.
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - preparar profissional para:
- planejar, organizar e administrar processos de produção de alimentos em todas as suas fases.
- pesquisar sobre os novos alimentos.
- planejar, organizar e planejar trabalhos relacionados com a construção civil.
- a elaboração e execução de projetos de equipamentos e instalações mecânicos e químicos.
- montar, colocar em funcionamento e manter equipamentos e instalações mecânicas.
- a pesquisa científica dos ambientes aquáticos.
- a preservação, saneamento e melhoramento do ambiente aquático.
- produção e/ou pesca de espécies de interesse comercial.
- orientar, dirigir, assessorar, e prestar consultoria, dentro de sua especialidade, a diversas entidades.