Nº 013 - Dispõe sobre áreas de concentração, caracterizadas para os cursos e matérias da Universidade

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 013/82

 

Dispõe sobre áreas de concentração, caracterizadas para os cursos e matérias da Universidade.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 06 de maio de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Ficam definidas as seguintes áreas de concentração caracterizadas conforme anexo, para os cursos e matérias da Universidade:

  1. Magistério
  1. Ciências Exatas e Tecnologia
  2. Ciências Humanas e Sociais
  3. Ciências da Saúde

Parágrafo único - A área Magistério, será subdividida nas Subáreas abaixo discriminadas:

  1. Letras
  2. Educação
  3. Ciências Exatas e Biológicas
  4. Estudos Sociais
  5. Artes

Art. 2º - O enquadramento dos cursos de graduação em cada área, se fará considerando o aspecto predominante na formação profissional.

Art. 3º - O enquadramento das matérias, estará subordinada ao enquadramento dos cursos em que sejam lecionadas, podendo uma matéria ser enquadrada em mais de uma área.

Art. 4º - O enquadramento dos cursos e matérias será objeto de resolução específica do COEPE.

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 11 de maio de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 013/82-COEPE

 

P E R F I L B Á S I C O

MAGISTÉRIO - Formar professores para atuar no Currículo por área e no Currículo por disciplina com domínio do processo com sólido apoio básico, capaz de realizar o atendimento primário da população.

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - Capacitar o profissional a ampliar o método científico e técnico na solução de problemas sociais entendendo sua realidade sócio-político-econômica.

CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - Formar um profissional eclético habilitado a ampliar o método científico a análise e solução dos problemas de Engenharia e Oceanologia, orientando sua formação no sentido de desenvolver-lhe o potencial criativo inerente ao ser humano, para que, respondendo as exigências do progresso não subestime o homem, nem prejudique os valores do ambiente natural.

 

O B J E T I V O S

ÁREA MAGISTÉRIO - A área Magistério visa o preparo de docentes e especialistas para o ensino de 1º e 2º graus.

ÁREA CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - Formar profissionais para:

  1. exercer atividades de Marketing, Finanças, Produção, Recursos Humanos e Administração Geral.
  2. dirigir bibliotecas, mapotecas e serviços de documentação, capacitados a exercer todas as atividades pertinentes a esta formação.
  3. prestar aos dirigentes dados, informações sobre a situação econômico financeira da empresa.
  4. aplicar métodos científicos na solução de problemas econômicos e sociais.
  5. defender os direitos ou interesses a eles confiados, tendo como base as regras jurídicas que regulam o comportamento social do indivíduo.

ÁREA DA SAÚDE - Preparar o profissional para:

  1. as funções assistenciais, administrativas e educacionais no que tange a enfermagem nos seus diversos aspectos.
  2. realizar o atendimento primário da população com atitude dirigida a família desenvolvendo ao máximo o relacionamento médico-paciente, embasado numa formação generalista.

ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - preparar profissional para:

  1. planejar, organizar e administrar processos de produção de alimentos em todas as suas fases.
  2. pesquisar sobre os novos alimentos.
  3. planejar, organizar e planejar trabalhos relacionados com a construção civil.
  4. a elaboração e execução de projetos de equipamentos e instalações mecânicos e químicos.
  5. montar, colocar em funcionamento e manter equipamentos e instalações mecânicas.
  6. a pesquisa científica dos ambientes aquáticos.
  7. a preservação, saneamento e melhoramento do ambiente aquático.
  8. produção e/ou pesca de espécies de interesse comercial.
  9. orientar, dirigir, assessorar, e prestar consultoria, dentro de sua especialidade, a diversas entidades.