SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 010/82
Dispõe sobre mudança de curso, quando existir vaga no Curso pretendido, ao requerente.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade, e conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 06 de maio de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Será concedida a Mudança de Curso, quando existir vaga no Curso, quando existir vaga no Curso pretendido, ao requerente que satisfaça as seguintes exigências:
- Ter concluído 2 (dois) períodos letivos regulares no Curso em que foi classificado no Vestibular;
- Nos períodos letivos já concluídos, apresentar aprovação em um número de disciplinas igual ou superior a 40% do número de matrículas realizadas no Curso de origem.
Art. 2º - O aluno poderá solicitar Mudança de Curso no pedido de Reingresso.
Parágrafo único - O pedido será caracterizado como Mudança de Curso para efeito de preenchimento de vagas.
Art. 3º - Satisfeitas as alíneas a) e b) do Art. 1º, os pedidos que ultrapassarem ao número de vagas existentes para cada Curso, deverão ser classificados pela ComCur, a partir dos períodos já concluídos, dentro da seguinte ordem de prioridades:
- Maior tempo previsto para conclusão do Curso pretendido;
- Maior somatório de Carga Horária das disciplinas integralizadas no Curso pretendido;
- Maior coeficiente de rendimento no Curso de origem.
Art. 4º - Concedida a Mudança de Curso, o requerente, obedecendo ao prazo previsto no Calendário da Universidade, deverá solicitar Aproveitamento de Estudos.
Art. 5º - Será negada a Mudança de Curso ao aluno que:
- Já tenha efetuado uma Mudança de Curso;
- Tenha ingressado na URG por Transferência;
- Tenha ingressado como Portador de Diploma de Curso Superior;
- Tenha ingressado através de Convênio.
Art. 6º - Os casos omissos nestas normas serão apreciados pelo Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 7º - As normas constantes nesta Resolução, entrarão em vigor a partir do 2º semestre de 1982, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 11 de maio de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)