Nº 005 - Dispõe sobre carga horária máxima para alunos do curso de Medicina que estiverem cursando o 7º, 8º, 9º e 10º semestres

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 005/82

 

Dispõe sobre carga horária máxima para alunos do Curso de Medicina que estiverem cursando o 7º, 8º, 9º e 10º semestres.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade, e conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 01 de abril de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Fixar a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, para os alunos do Curso de Medicina, que estiverem cursando o 7º e 8º semestres e 50 (cinqüenta) horas semanais, para os alunos matriculados no 9º e 10º semestres, desde que satisfeitos os seguintes Itens:

  1. será considerado aluno do sétimo semestre aquele que apresentar uma carga horária, ainda a cursar, de no máximo cento e vinte e duas horas semanais e que o quadro de seqüência lógica permita, caracterizando obrigatoriamente não mais de três semestres em seqüência;
  2. será considerado aluno do oitavo semestre aquele que apresentar uma carga horária, ainda por cursar, de no máximo noventa e duas horas semanais, e que o quadro de seqüência lógica permita, caracterizando obrigatoriamente não mais de dois semestres em seqüência;
  3. será considerado aluno do nono semestre aquele que apresentar uma carga horária, ainda por cursar, de no máximo de cinqüenta horas semanais e que o quadro de seqüência lógica permita, caracterizando obrigatoriamente não mais de um semestre em seqüência.

Art. 2º - Que a presente Resolução permanecerá em vigor até que se formem todos os alunos do Curso de Medicina, que tenham ingressado pelo Quadro de Seqüência Lógica antigo.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 05 de abril de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)