Nº 003 - Dispõe sobre o sistema de avaliação para as disciplinas anuais aos Cursos mantidos pela URG - Revogada pela Deliberação nº 002/84

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 003/82

 

Dispõe sobre o sistema de avaliação para as disciplinas anuais aos Cursos mantidos pela URG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 04 de março de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Estabelecer o seguinte sistema de avaliação para as disciplinas anuais pertencentes aos Cursos mantidos pela URG:

a) A média final do aluno, em cada disciplina, será calculada através da seguinte fórmula:

MF= 1,5 (N1 + N2 + N3 + N4) + 4NE > 5,0

10

Sendo: MF - média final de 1ª época

N1, N2, N3 e N4 - notas das provas parciais (duas no 1º semestre e duas no 2º semestre)

NE - nota do exame de 1ª época

b) O aluno que alcançar média 7,0 (sete) nas quatro notas parciais ficará dispensado de realizar exame final e será considerado aprovado, na disciplina, se nenhuma das notas parciais for inferior a 5,0 (cinco).

Art. 2º - Que sejam mantidos os critérios gerais de avaliação constantes na Resolução nº 010/80.

Art. 3º - Que sejam obedecidos, para os exames de Segunda época, a Resolução nº 018/80 de demais Resoluções que estabelecem os critérios de avaliação em 2ª época.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 05 de março de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)