Nº 008 - Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (114)  - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/2006

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 1º DE NOVEMBRO DE 2006

 

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (114) – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 1º de novembro de 2006,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º                      Aprovar a criação da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Francesa, conforme características abaixo:

 

Lotação: Departamento de Letras e Artes

Código: a determinar

Duração: anual

Caráter: obrigatório

Localização no QSL: 2º série

Carga-horária Total: 90 h/a

Carga-horária Semanas: 3 h/a

Créditos: 6

Sistema de Avaliação: I

Ementa: A questão da lingüística aplicada. A aquisição da segunda língua. A compreensão e a produção oral e escrita sob enfoque lingüístico.

 

 

Art. 2º                        Aprovar a  inclusão da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa no QSL do Curso de Letras – Português/Francês (114), em caráter obrigatório na 2º série, a partir de 2007.

 

 

Art. 3º                        Aprovar a exclusão da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Francesa (06277), do Curso de Letras – Português Francês (114), a partir de 2007.

 

 

Art. 4º                        Aprovar a equivalência entre as disciplinas abaixo:

 

Disciplina

Equivalente a

XXXXX- Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa

06277- Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa

 

 

Art. 5º                        Aprovar a alteração de carga horária do Curso de Letras (114) Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa, conforme quadro abaixo:

 

 

Antes

Depois

Disciplinas obrigatórias

2.610 h/a

2.640 h/a

Disciplinas optativas

120 h/a

120 h/a

Atividades complementares

200 h/a

200 h/a

Estágio supervisionado

400 h/a

400 h/a

Total

3.330 h/a

3.360 h/a

 

 

 Art. 6º           A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Susana Inês Molon

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES