Nº 006 - Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (112)  - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas – Diurno.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/2006

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 1º DE NOVEMBRO DE 2006

 

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (112) – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas - Diurno.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 1º de novembro de 2006,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º                        Aprovar a criação da disciplina Língua Espanhola III, com as seguintes características:

Nome: Língua Espanhola III

Lotação: Departamento de Letras e Artes

Código: a determinar

Duração: anual

Caráter: obrigatória

Localização no QSL: 3ª série

Carga horária total: 180 h/a

Carga horária semanal: 6 h/a

Créditos: 12

Sistema de avaliação: I

Ementa: Sistema semântico-pragmático do espanhol. Aprimoramento no uso das estratégias de compreensão e expressão oral e escrita. O dicionário.

 

 

Art. 2º                        Aprovar a  alteração de carga horária da disciplina Língua Espanhola IV (06361), passando de 4 h/s para 6 h/s, a partir de 2007, mantendo suas demais características e também o código por não ter tido nenhum oferecimento anterior.

 

 

Art. 3º                        Aprovar a inclusão da disciplina Língua Espanhola III no QSL do Curso de Letras 112 – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas – Diurno, em caráter obrigatório na 3ª série, a partir de 2007.

 

 

Art.4º             Aprovar a exclusão da disciplina Língua Espanhola III (06360), do Curso de Letras 112 – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas – Diurno, a partir de 2007.

 

 

Art.5º             Aprovar a equivalência entre as disciplinas abaixo:

 

Disciplina

Equivalente a

XXXXX – Língua Espanhola III

06360 – Língua Espanhola III

 

 

Art.6º             Aprovar a alteração de carga horária do curso, conforme quadro abaixo:

 

 

Antes

Depois

Disciplinas obrigatórias

2.490 h/a

2.610 h/a

Disciplinas optativas

120 h/a

120 h/a

Atividades complementares

200 h/a

200 h/a

Estágio supervisionado

400 h/a

400 h/a

Total

3.210 h/a

3.330 h/a

 

 

 Art. 7º           A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Susana Inês Molon

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES