Nº 001 - Dispõe sobre a equivalência entre as disciplinas 09401 - Prática de Ensino em Artes Visuais no Ensino Fundamental e Médio e 06380 - Estágio I do curso de Artes Visuais.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2006

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 2 DE MAIO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a equivalência entre as disciplinas 09401 - Prática de Ensino em Artes Visuais no Ensino Fundamental e Médio e 06380 - Estágio I do curso de Artes Visuais.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 2 de maio de 2006,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º      Aprovar a equivalência entre as disciplinas Prática de Ensino em Artes Visuais no Ensino Fundamental e Médio (09401), do currículo em extinção, e Estágio I (06380), do currículo novo, do curso de Artes Visuais.

 

Art. 2º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Profª. Drª. Susana Inês Molon

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES