Nº 013 - Dispõe sobre o estágio curricular do Curso de Artes Visuais - Licenciatura

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 013/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre o estágio curricular do Curso de Artes Visuais - Licenciatura.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de novembro de 2003,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Lotar o Estágio Curricular do Curso de Artes Visuais - Licenciatura nos Departamentos de Letras e Artes (200 horas) e Educação e Ciências do Comportamento (200 horas).

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 14 de novembro de 2003

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

 

José Vicente de Freitas

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES