Nº 010 - Dispõe sobre a solicitação da estudante Marcela Teles Baldino - Processo nº 23116.001017/2003-33.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 010/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 16 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre a solicitação da estudante MARCELA TELES BALDINO – Processo Nº 23116.001017/2003-33.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 16 de junho de 2003,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da estudante do Curso de Letras – Português/Espanhol, MARCELA TELES BALDINO, Matrícula nº 31628, com base no que dispõe o § 1º, art. 10 da Deliberação nº 020/2000-COEPE.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 16 de junho de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

José Vicente de Freitas

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES