SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 004/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 14 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia Habilitação: Magistério do Ensino Médio Modalidade Normal.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de maio de 2003,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar as alterações curriculares do Curso de Pedagogia Habilitação: Magistério do Ensino Médio Modalidade Normal, conforme o abaixo discriminado:
- Excluir do QSL do Curso a disciplina:
09299 Seminário Geral Filosofia (obrigatória)
- Incluir no QSL do Curso as disciplinas:
06066 Língua Inglesa Instrumental
carga horária: 45 h/a
créditos: 03
caráter: optativa
localização no QSL: 6° período
0670 Língua Francesa Instrumental
carga horária: 45 h/a
créditos: 03
caráter: optativa
localização no QSL: 6° período
06183 Língua Espanhola Instrumental
carga horária: 45 h/a
caráter: optativa
créditos: 03
localização no QSL: 6° período
- Alterar o caráter, de obrigatória para optativa, das disciplinas:
01063 Introdução à Computação;
Prática Desportiva;
01151 Informática na Educação
- Alterar o sistema de avaliação, do Sistema I para o Sistema II, das disciplinas:
01151 Informática na Educação;
09293 Seminário de Monografia
- Alterar a posição no QSL das disciplinas:
01151 Informática na Educação (optativa), do 5° para o 6° período;
09011 Relações Humanas (obrigatória), do 6° para o 5° período
09293 Seminário de Monografia (obrigatória), do 5° e 6° períodos para o 7° e 8° períodos;
09294 Problemas de Aprendizagem I(obrigatória), do 7° e 8° períodos para o 5° e 6° períodos
09305 Pensamento Pedagógico Brasileiro (obrigatória), do 7° para o 5° período;
- Alterar a carga horária mínima das disciplinas optativas para 30 h/a 2 créditos;
- Alterar a carga horária de disciplinas obrigatórias para 2 415 h/a - 161 créditos;
- Alterar a carga horária total do Curso para 2 445 h/a - 163 créditos;
- Rejeitar a proposta de vinculação de pré-requisitos para a disciplina 09293 Seminário de Monografia;
Art. 2º Validar as alterações aprovadas, a partir do 1° semestre de 2001, ressalvados direitos individuais já consolidados por ato de matrícula.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 14 de maio de 2003
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
José Vicente de Freitas
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
(a via original encontra-se assinada)