Nº 004 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia - Habilitação: Magistério do ensino Médio - Modalidade Normal.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 14 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Pedagogia – Habilitação: Magistério do Ensino Médio – Modalidade Normal.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de maio de 2003,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Aprovar as alterações curriculares do Curso de Pedagogia – Habilitação: Magistério do Ensino Médio – Modalidade Normal, conforme o abaixo discriminado:

 

  • Excluir do QSL do Curso a disciplina:

 

09299 Seminário Geral Filosofia (obrigatória)

 

  • Incluir no QSL do Curso as disciplinas:

 

06066 Língua Inglesa Instrumental

carga horária: 45 h/a

créditos: 03

caráter: optativa

localização no QSL: 6° período

0670 Língua Francesa Instrumental

carga horária: 45 h/a

créditos: 03

caráter: optativa

localização no QSL: 6° período

06183 Língua Espanhola Instrumental

carga horária: 45 h/a

caráter: optativa

créditos: 03

localização no QSL: 6° período

 

  • Alterar o caráter, de obrigatória para optativa, das disciplinas:

 

01063 – Introdução à Computação;

Prática Desportiva;

01151 Informática na Educação

 

  • Alterar o sistema de avaliação, do Sistema I para o Sistema II, das disciplinas:

 

01151 Informática na Educação;

09293 Seminário de Monografia

 

  • Alterar a posição no QSL das disciplinas:

 

01151 Informática na Educação (optativa), do 5° para o 6° período;

09011 Relações Humanas (obrigatória), do 6° para o 5° período

09293 Seminário de Monografia (obrigatória), do 5° e 6° períodos para o 7° e 8° períodos;

09294 Problemas de Aprendizagem I(obrigatória), do 7° e 8° períodos para o 5° e 6° períodos

09305 Pensamento Pedagógico Brasileiro (obrigatória), do 7° para o 5° período;

 

  • Alterar a carga horária mínima das disciplinas optativas para 30 h/a – 2 créditos;
  • Alterar a carga horária de disciplinas obrigatórias para 2 415 h/a - 161 créditos;
  • Alterar a carga horária total do Curso para 2 445 h/a - 163 créditos;
  • Rejeitar a proposta de vinculação de pré-requisitos para a disciplina 09293 Seminário de Monografia;

 

Art. 2º Validar as alterações aprovadas, a partir do 1° semestre de 2001, ressalvados direitos individuais já consolidados por ato de matrícula.

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 14 de maio de 2003

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada) 

 

José Vicente de Freitas

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

(a via original encontra-se assinada)