Nº 003 - Dispõe sobre o recurso da estudante Ana Paula Rodrigues Ahrens - Processo nº 23116.006104-2003-87.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 14 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre o recurso da estudante Ana Paula Rodrigues Ahrens – Processo nº 23116.006104/2003-87.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de maio de 2003,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela estudante do Curso de Letras – Espanhol – Diurno, ANA PAULA RODRIGUES AHRENS, matrícula23611.

Art. 2º Manter a decisão da Comissão de Curso de Letras em negar a renovação da matrícula da estudante, dando, assim, continuidade ao processo de jubilação da mesma.

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 14 de maio de 2003

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada) 

 

José Vicente de Freitas

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

(a via original encontra-se assinada)