SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 007/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
3ª CÂMARA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS
EM 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre ajuste curricular do curso de graduação em Engenharia Mecânica (QSL 142).
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente em exercício da 3ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 03 de novembro de 2005,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Criar e incluir, a partir do ano letivo de 2006, no Quadro de Seqüência Lógica do curso de Engenharia Mecânica QSL 142, a disciplina FUNDAMENTOS DE SISTEMAS DE CONTROLE, com as seguintes características:
Código: a ser determinado
Lotação: Departamento de Física
Duração: Anual
Sistema de Avaliação: I
Carga Horária Total: 60 h/a
Carga Horária Semanal: 2 h/a
Localização no QSL: a partir da 4ª série
Caráter: Obrigatória
Créditos: 4
Ementa: Conceitos, definições, classificação, realimentação, descrição, terminologia, procedimentos de projeto e caracterização de sistemas. Resposta temporal e em freqüência. Critérios de estabilidade. Controles de malha aberta, fechada com realimentação de saída e fechada com realimentação de estado. Controles lógico e digital.
Art. 2º Excluir do Quadro de Seqüência Lógica do curso de Engenharia Mecânica QSL 142, a disciplina 03103 PRINCÍPIOS DE SISTEMAS DE CONTROLE, a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2007, sendo seu último oferecimento no primeiro semestre do ano letivo de 2006.
Art. 3º Criar a equivalência entre as disciplinas FUNDAMENTOS DE SISTEMAS DE CONTROLE e 03103 PRINCÍPIOS DE SISTEMAS DE CONTROLE.
Art. 4º Alterar a localização no QSL 142, da disciplina 03100 MÁQUINAS TÉRMICAS-M, da 4ª série para a 5ª série, com duração Semestral, sistema de avaliação I, carga horária 60 horas, disciplina a ser oferecida na 5ª série a partir do ano letivo de 2007.
Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE
Prof. Dr. Carlos Prentice-Hernández
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPE EM EXERCÍCIO
CÂMARA DAS ENGENHARIAS