Nº 002 - Dispõe sobre criação da disciplina Tecnologia de Leite e Derivados para o curso de graduação em Engenharia de Alimentos.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

3ª CÂMARA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS

EM 01 DE JUNHO DE 2005

 

 

Dispõe sobre a criação da disciplina Tecnologia de Leite e Derivados para o curso de graduação em Engenharia de Alimentos.

 

 

 

 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 01 de junho de 2005,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º       Criar a disciplina TECNOLOGIA DE LEITE E DERIVADOS, a ser oferecida ao curso de graduação em Engenharia de Alimentos, com as seguintes características:

Código:   a ser determinado

Lotação:   Departamento de Química

Duração:    Semestral

Sistema de Avaliação:   I

Carga Horária Total:   60 h/a

Caráter:   Optativa

Ementa:   Considerações gerais sobre a indústria de alimentos; Síntese do leite na glândula mamária; Produção higiênica do leite; Composição química do leite; Propriedades físicas e organolépticas do leite; Alterações e defeitos do leite; Recepção do leite na plataforma da indústria; Tecnologia dos leites de consumo; Tecnologia de leites modificados; Tecnologia de queijos; Tecnologia de fabricação da manteiga; Tecnologia do creme; Tecnologia de sorvetes; Higienização da indústria de laticínios.             

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

Profª. MSc. Cleuza Ivety Ribes de Almeida

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DAS ENGENHARIAS