Nº 005 - Dispõe sobre alteração curricular dos Cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

2ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre alteração curricular dos Cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado.

 

 

A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 11 de novembro de 2004,

 

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Modificar as ementas das disciplinas 15105 - Diversidade Vegetal I e 15106 - Diversidade Vegetal II do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura conforme segue:

 

15105 - Diversidade Vegetal I - Origem dos grupos vegetais e fungos. Características gerais, sistemática, importância e biologia de Cianobactérias, Algas eucarióticas, Briófitas, Fungos e Liquens;

 

15106 - Diversidade Vegetal II – Citologia e histologia dos vegetais vasculares, morfologia interna e externa de caule, raiz, folha, fruto, flor e semente. Características gerais, sistemática, importância e biologia de Pteridófitas, Gimnospermas e Angiospermas.

 

Art. 2º - Criar e incluir no quadro de disciplinas dos Cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado a seguinte disciplina optativa:

Disciplina: citogenética animal

Período: semestral

Código: a determinar

Sistema de avaliação: 1

Departamento: DCMB

Localização no QSL dos cursos: a partir do 3o ano

Carga horária: 60 h/a

EMENTA: Estrutura da cromatina. Cariótipo: conceito, métodos para obtenção de cromossomos mitóticos. Montagem e análise de cariótipos. Cromossomas sexuais. Bandamentos cromossômicos. Microfotografia. Hibridação in situ (FISH). Variação e evolução cromossômica.

 

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 11 de novembro de 2004

 

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

 

Luiz Eduardo Maia Nery

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE