Nº 003 - Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Aqüicultura.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

1ª CÂMARA - CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA

EM 10 DE JULHO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Aqüicultura.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 10 de julho de 2008,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º        Aprovar o aumento da carga horária de 2 (dois) créditos e 30 (trinta) horas, para 4 (quatro) créditos e 60 (sessenta) horas, para a disciplina Processos em Contaminantes Orgânicos (código 11062P), ofertada pelo Departamento de Oceanografia.

 

Art. 2º        Aprovar a extinção das disciplinas Seminários em Aqüicultura (código 11040P) e Melhoramento Genético (código 16055P).

 

Art. 3º        Aprovar a criação das disciplinas abaixo relacionadas:

 

I.              Seminários de Aqüicultura I (2 créditos)

Ementa: Temas atuais sobre a Aqüicultura devem ser apresentados em forma de Seminários por alunos, a pesquisadores.

 

II.           Seminários de Aqüicultura II (2 créditos)

Ementa: Temas atuais sobre a Aqüicultura devem ser apresentados em forma de Seminários por alunos, a pesquisadores.

 

III.         Seminários de Aqüicultura III (2 créditos)

Ementa: Temas atuais sobre a Aqüicultura devem ser apresentados em forma de Seminários por alunos, a pesquisadores.

 

IV.        Elaboração de Tese de Doutorado (6 créditos)

Ementa: Apresentação de tese original perante banca examinadora, sobre tema relacionado à Aqüicultura e entrega da versão final na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Aqüicultura, conforme as Normas Complementares do Programa.

 

Art. 4º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Luiz Augusto Andreoli de Moraes

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA