Nº 008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA

EM 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre alterações curriculares no curso de Matemática (QSL 102/104).

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 07 de novembro de 2005,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Alterar a ementa da disciplina 01176 – Geometria Analítica, que passa ater a seguinte redação: Sistemas lineares 2x2, 2x3 e 3x3, a reta, vetores, produto escalar, produto vetorial, produto misto, o plano, a circunferência, a parábola, a elipse, a hipérbole. Introdução à Álgebra Linear: espaços vetoriais a duas e três dimensões, bases, bases ortogonais, bases ortonormais, matriz de mudança de base, transformações lineares: reflexão, projeção, dilatação, contração, cisalhamento, rotação, matriz de uma transformação linear, autovalores e autovetores, a equação geral do 2º grau a duas e a três variáveis, coordenadas polares, cilíndricas e esféricas.

 

Art. 2º        Alterar a posição da disciplina 01179 - Álgebra Linear para o 1º semestre da 2ª série e a sua ementa que passa a ter a seguinte redação: Sistemas lineares, espaços vetoriais, subespaços vetoriais, transformações lineares, matrizes de transformações lineares, espaços com produto interno, operadores lineares, fatorações matriciais: LU, QR, Cholesky, Schur, métodos iterativos em álgebra linear, pseudo-inversa, método dos mínimos quadrados, aplicações.

 

Art. 3º        Alterar a posição da disciplina 01174 - Geometria I para a 3ª série e reduzir a sua carga horária de 6 para 4 horas por semana (total de 180 para 120 horas).

 

Art. 4º        Incluir a obrigatoriedade do aluno cursar pelo menos 60h em disciplinas optativas da seguinte relação:

01094 – Desenho Geométrico;


01098 - Variáveis Complexas;

01099 – Análise;

01100 – Topologia;

01102 - Equações Diferenciais;

01169 - Estatística Matemática.

 

Art. 5º       Efetuar as alterações de localização no QSL das disciplinas abaixo:

01180 – Álgebra Abstrata - para o 2ª semestre da 2ª série;

09437 – Elementos Sociológicos da Educação - para o 1º semestre da 2ª série;

09438 – Elementos Filosóficos da Educação - para o 2º semestre da 2ª série;

01081 – Probabilidade e Estatística na Matemática - para a 3ª série;

01175 – Geometria II - para a 4ª série;

01178 – História da Matemática - para a 4ª série.

 

Art. 6º        Determinar que o total do curso em horas-aula passe a ter a seguinte distribuição:

Disciplinas obrigatórias:                                                             2500 horas

Disciplinas optativas:                                                                      60 horas

Atividades complementares:                                                      200 horas

Total:       2760 horas

 

Prática Pedagógica:                                                                     400 horas

Estágio Supervisionado (Ensino Fundamental):                   200 horas

Estágio Supervisionado (Ensino Médio):                                200 horas

 

Art. 7º      A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do ano letivo de 2006.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Prof. Dr. Luis Dias Almeida

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA