SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 008/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA
EM 07 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre alterações curriculares no curso de Matemática (QSL 102/104).
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 07 de novembro de 2005,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Alterar a ementa da disciplina 01176 Geometria Analítica, que passa ater a seguinte redação: Sistemas lineares 2x2, 2x3 e 3x3, a reta, vetores, produto escalar, produto vetorial, produto misto, o plano, a circunferência, a parábola, a elipse, a hipérbole. Introdução à Álgebra Linear: espaços vetoriais a duas e três dimensões, bases, bases ortogonais, bases ortonormais, matriz de mudança de base, transformações lineares: reflexão, projeção, dilatação, contração, cisalhamento, rotação, matriz de uma transformação linear, autovalores e autovetores, a equação geral do 2º grau a duas e a três variáveis, coordenadas polares, cilíndricas e esféricas.
Art. 2º Alterar a posição da disciplina 01179 - Álgebra Linear para o 1º semestre da 2ª série e a sua ementa que passa a ter a seguinte redação: Sistemas lineares, espaços vetoriais, subespaços vetoriais, transformações lineares, matrizes de transformações lineares, espaços com produto interno, operadores lineares, fatorações matriciais: LU, QR, Cholesky, Schur, métodos iterativos em álgebra linear, pseudo-inversa, método dos mínimos quadrados, aplicações.
Art. 3º Alterar a posição da disciplina 01174 - Geometria I para a 3ª série e reduzir a sua carga horária de 6 para 4 horas por semana (total de 180 para 120 horas).
Art. 4º Incluir a obrigatoriedade do aluno cursar pelo menos 60h em disciplinas optativas da seguinte relação:
01094 Desenho Geométrico;
01098 - Variáveis Complexas;
01099 Análise;
01100 Topologia;
01102 - Equações Diferenciais;
01169 - Estatística Matemática.
Art. 5º Efetuar as alterações de localização no QSL das disciplinas abaixo:
01180 Álgebra Abstrata - para o 2ª semestre da 2ª série;
09437 Elementos Sociológicos da Educação - para o 1º semestre da 2ª série;
09438 Elementos Filosóficos da Educação - para o 2º semestre da 2ª série;
01081 Probabilidade e Estatística na Matemática - para a 3ª série;
01175 Geometria II - para a 4ª série;
01178 História da Matemática - para a 4ª série.
Art. 6º Determinar que o total do curso em horas-aula passe a ter a seguinte distribuição:
Disciplinas obrigatórias: 2500 horas
Disciplinas optativas: 60 horas
Atividades complementares: 200 horas
Total: 2760 horas
Prática Pedagógica: 400 horas
Estágio Supervisionado (Ensino Fundamental): 200 horas
Estágio Supervisionado (Ensino Médio): 200 horas
Art. 7º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do ano letivo de 2006.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE
Prof. Dr. Luis Dias Almeida
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA