Nº 019 - Dispõe sobre a solicitação de reconsideração da decisão da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - SANTIAGO MONTEALEGRE QUIJANO.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 019/2004

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

1ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA

EM 22 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre a solicitação de reconsideração da decisão da Comcur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - SANTIAGO MONTEALEGRE QUIJANO.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 22 de abril de 2004,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Autorizar a matrícula do estudante SANTIAGO MONTEALEGRE QUIJANO, matrícula nº 93090, no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, nível Doutorado, para o 1° semestre de 2004.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 22 de abril de 2004

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

Mario Roberto Chim Figueiredo

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA