SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 002/2004
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
1ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA
EM 19 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre alterações no quadro de disciplinas do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Aquática Costeira Nível Especialização.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 1ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 19 de janeiro de 2004,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar as alterações no quadro de disciplinas do Curso de Pós-Graduação em Ecologia Aquática Costeira, conforme segue:
- Extinguir as seguintes disciplinas:
- Recursos Vivos: Exploração e Impactos
- Lotação: Departamento de Oceanografia
- Educação Ambiental
- Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento
- Criar e incluir no quadro de disciplinas, as seguintes disciplinas:
Disciplina: Recursos Pesqueiros e Pesca Lotação: Departamento de Oceanografia Caráter: Obrigatório Sistema de Avaliação: II Carga Horária: 16 horas/aula Responsável: Prof. Manuel Haimovici Ementa: Descrever as pescarias e recursos pesqueiros do sul do Brasil. Explicar como são gerados conhecimentos sobre os recursos pesqueiros e seu estado de exploração. Facilitar a compreensão da pesca como sistema no qual interagem aspectos econômicos, sociais e biológicos e da necessidade de manejo e conservação.
|
Disciplina: Poluição Aquática Lotação: Departamento de Oceanografia Caráter: Obrigatório Sistema de Avaliação: II Carga Horária: 24 horas/aula Responsável: Prof. Gilberto Fillmann, com a colaboração da Profª Maria da Graça Zepka Baumgarten. Ementa: Transmitir os conceitos básicos de contaminação e poluição geral, bem como apresentar os diferentes tipos de contaminantes e poluentes abrangendo principalmente a poluição aquática, apesar de relacionar a contaminação dos demais compartimentos do ambiente, como atmosfera e o solo. |
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 14 de janeiro de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
Mario Roberto Chim Figueiredo
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA