SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 084/2008
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 25 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande.
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de julho de 2008, Ata nº 349,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar a isenção das taxas de: 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, sob a responsabilidade do Professor Glauber Acunha Gonçalves, e de 1% relativo a constituição do Fundo de Apoio à Universidade.
Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CODEP