SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 080/2008
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 27 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a dispensa de recolhimento da taxa de 3% de que trata a deliberação 010/2008 do CODEP, para o projeto Planos Ambientais Municipais da Zona Sul (PAM-AZONASUL).
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de junho de 2008, Ata nº 348,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar a isenção da taxa de 3% de que trata a deliberação 010/2008 do CODEP, para o projeto Planos Ambientais Municipais da Zona Sul (PAM-AZONASUL), de responsabilidade do Prof. Carlos Tagliani.
Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CODEP