Nº 080 - Dispõe sobre a isenção da taxa de 3% de que trata a deliberação 010/2008 do CODEP, para o projeto Planos Ambientais Municipais da Zona Sul (PAM-AZONASUL).

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 080/2008

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 27 DE JUNHO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento da taxa de 3% de que trata a deliberação 010/2008 do CODEP, para o projeto Planos Ambientais Municipais da Zona Sul (PAM-AZONASUL).  

 

 

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de junho de 2008, Ata nº 348,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º        Aprovar a isenção da taxa de 3% de que trata a deliberação 010/2008 do CODEP, para o projeto Planos Ambientais Municipais da Zona Sul (PAM-AZONASUL), de responsabilidade do Prof. Carlos Tagliani.

 

Art. 2º        A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

             Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

 PRESIDENTE DO CODEP