Nº 079 - Dispõe sobre a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do “Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande”.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 079/2008

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 27 DE JUNHO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do “Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande”.

 

 

 

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de junho de 2008, Ata nº 348,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º        Aprovar a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do “Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande”, sob a responsabilidade do Professor Milton Lafourcade Asmus.

 

Art. 2º        A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

             Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

 PRESIDENTE DO CODEP