SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 079/2008
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 27 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande.
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de junho de 2008, Ata nº 348,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar a isenção da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades diretamente envolvidas com o projeto do Programa de Monitoramento Ambiental do Porto do Rio Grande, sob a responsabilidade do Professor Milton Lafourcade Asmus.
Art. 2º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CODEP