Nº 023 - Dispõe sobre isenção de taxas à titulo de ressarcimento à FURG e às unidades envolvidas na prestação de serviços para o projeto “Estudo de tecnologias para a conversão de energia das ondas do mar em energia elétrica na costa do RS (EONDAS-RS)”.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 023/2008

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 30 DE MAIO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre isenção de taxas para o projeto “Estudo de tecnologias para a conversão de energia das ondas do mar em energia elétrica na costa do RS (EONDAS-RS)”.

 

 

O Reitor em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 30 de maio de 2008, Ata nº 346,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º        Aprovar a isenção de taxas à titulo de ressarcimento à FURG e às unidades envolvidas na prestação de serviços para o projeto “Estudo de tecnologias para a conversão de energia das ondas do mar em energia elétrica na costa do RS (EONDAS-RS)”.

 

Art. 2º        A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

             Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

 PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CODEP