Nº 002 - Dispõe sobre a criação de normas para o Programa de Bolsas Administrativas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2008

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 25 DE JANEIRO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre a criação de normas para o Programa de Bolsas Administrativas.

 

O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de janeiro de 2008, Ata nº 343,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º        Aprovar a criação de normas para o Programa de Bolsas Administrativas da FURG, conforme anexo.

 

 

Art. 2º        A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

             Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

                                  PRESIDENTE DO CODEP              

 

 

NORMAS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS ADMINISTRATIVAS

 

 

 

DO OBJETIVO

Art. 1º. O Programa de Bolsas Administrativas da Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG busca oportunizar, aos estudantes da FURG, prática e experiência administrativa, além de atender as demandas institucionais de serviço.

§ 1º. Outras Instituições de Ensino Superior poderão ser atendidas, através do CIE-E, desde que sejam em cursos que a FURG não ofereça.

§ 2º. A operacionalização executiva do Programa será de responsabilidade da Superintendência de Administração de Recursos Humanos - SARH.

 

DOS LIMITES QUANTITATIVOS E VALORES

Art. 2º . O limite de cotas do Programa de Bolsas Administrativas será revisado anualmente, submetendo-se ao CODEP e obedecendo-se o limite máximo de 20% do contingente de servidores técnicos-administrativos em educação (TAE).

Parágrafo Único. À medida da recomposição do quadro de lotação dos TAE haverá revisão do limite estabelecido no caput do artigo para o Programa de Bolsas Administrativas.

Art. 3º. O Programa de Bolsas Administrativas oferecerá as modalidades de 20 horas e 40 horas semanais.

§ 1º. O pagamento mensal da bolsa estará condicionado ao envio à DSARH-SARH, até o dia 05 do mês subseqüente ao período apurado, da planilha de freqüência do bolsista pela Unidade.

§ 2º. O não encaminhamento pela Unidade, no prazo estabelecido, da planilha de freqüência do bolsista determinará que a bolsa administrativa daquele mês seja paga somente no mês subseqüente e após recebimento do documento mencionado.

            § 3º.  A DSARH-SARH encaminhará à SAFC até o dia 10 de cada mês a relação de pagamentos a serem efetivados em favor dos bolsistas, tomando por referência o recebimento da planilha de freqüência do bolsista emitida pela Unidade responsável.

 § 4º. A PROAD emitirá, anualmente, orientação quanto ao valor individual mensal das Bolsas Administrativas, considerando os recursos determinados pelo Orçamento da FURG.

 

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO DOS DISCENTES

Art 4º. A SARH disponibilizará de forma permanente, por meio do sítio eletrônico www.sarh.furg.br e por meio impresso, o instrumento necessário para inscrição dos estudantes interessados.

Parágrafo único. Os estudantes já cadastrados no sitio eletrônico não necessitam realizar nova inscrição.

Art. 5º . A triagem dos candidatos será realizada pelo SPO/SAS-SARH com base nos seguintes critérios:

a)     enquadrar-se no previsto no art. 3º;

b) estar regularmente matriculado num dos cursos da FURG, vedando-se esta possibilidade a alunos com matrícula especial;

c) não atuar em outra modalidade de Bolsa na FURG;

d) não ter desistido, sem justificativa, de Bolsa deste Programa;

e) possuir formação compatível com a atividade a ser realizada;

f) ter horário disponível e compatível com as atividades a exercer.

Parágrafo Único: Para seleção de candidatos o SPO/SAS-SARH encaminhará candidatos à Unidade solicitante.

Art. 6º. O estudante, selecionado pela Unidade solicitante, formalizará contrato junto à DSARH-SARH pelo período de 12 meses, renováveis por mais 36 meses, e será incluído no Programa de Bolsas Administrativas.

            Parágrafo único. Caberá à DSARH-SARH não aceitar a inclusão, no Programa de Bolsas Administrativas, do estudante que:

a)     atue como servidor da FURG;

b)     tenha exercido qualquer atividade contratual em bolsas da FURG pelo período igual ou superior a 48 meses.

Art. 7º. Para o processo de contratação, a DASRH-SARH exigirá apresentação de documentos pessoais do estudante e da Unidade Acadêmica.

            § 1°. O estudante deverá apresentar:

            a) cópia de Carteira de Identidade;

            b) cópia de CPF devidamente regularizado;

            c) conta bancária; e,

            d) comprovante de matrícula.

            § 2°. A Unidade Acadêmica (CTI, PROACE, PROPESP) deverá emitir documento concordando com a concessão da bolsa fazendo uso de critérios próprios de avaliação, especialmente no que se refere ao rendimento escolar e freqüência.

Art. 8º. A concessão poderá ser cancelada, a qualquer tempo, a partir de justificativa formalizada pela Unidade de alocação da Bolsa Administrativa, à SARH.

§ 1º. O pedido de cancelamento da concessão deverá ser formulado pela Unidade com indicação da data de cancelamento, sendo assegurado ao detentor da Bolsa Administrativa o pagamento proporcional aos dias trabalhados.

§ 2º Não será pago ao detentor da Bolsa Administrativa qualquer valor a título de indenização por não cumprimento do contrato.

Art. 9º. Os bolsistas desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício com a FURG.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA

Art. 10. Cumpre ao bolsista observar os seguintes deveres:

            a) responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção, sujeito a processo disciplinar no caso de informações não verdadeiras;

            b) exercer atividades semanais de acordo com a programação e as necessidades da Unidade, conforme carga horária contratada e sem prejuízo da programação acadêmica;

            c) cumprir plano de atividades expressamente definido pela Unidade;

            d) desempenhar suas atividades e submeter-se à avaliação da Unidade, a partir de parâmetros definidos pela SARH;

e) apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas, submetendo-o a Chefia da Unidade e encaminhando-o à DSARH-SARH.

            f) comunicar à Unidade as justificativas de eventuais faltas; e,

g) Apresentar justificativas por escrito, em caso de desistência da Bolsa, à Unidade onde presta serviço, que informará imediatamente à DSARH-SARH para os procedimentos de rescisão de contrato.

 

DOS DIREITOS DO BOLSISTA

Art. 11. São direitos do bolsista:

a)     receber orientação da Chefia da Unidade, na qual estiver alocado;

b)     receber a remuneração mensal correspondente ao valor da  bolsa;

c)      estar coberto, por apólice coletiva de seguro; e,

d) receber comprovante de participação no Programa.

 

DOS DEVERES DAS UNIDADES

Art. 12. Encaminhar o pedido de concessão de bolsa administrativa direcionado à PROAD, com a devida justificativa, descrição das atividades a serem realizadas, carga horária a ser cumprida, turno de atividade, perfil e conhecimentos necessários.

Art. 13. Selecionar, entre os alunos encaminhados pelo SPO/SAS-SARH, o aluno que receberá a concessão da Bolsa Administrativa.

Art. 14. Acompanhar e orientar as atividades dos bolsistas, dispondo subsidiariamente do apoio da SARH.

Art. 15. Encaminhar à DSARH-SARH, até o dia 05 do mês subseqüente ao período apurado, a efetividade do bolsista que está sob sua responsabilidade, para que seja providenciado o pagamento da bolsa administrativa.

Art. 16. Encaminhar, à DSARH-SARH, pedido de cancelamento da bolsa indicando a data de encerramento do contrato.

Art. 17. Controlar os períodos contratuais e encaminhar à PROAD o pedido de prorrogação de contrato antes do vencimento.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Nenhuma Unidade poderá iniciar atividades com bolsistas sem que tenham sido feitos os devidos encaminhamentos pelo SPO/SAS e DSARH.

Parágrafo Único. O início das atividades será regulado pela assinatura do contrato e encaminhamento formal do bolsista pela SARH.

Art. 19. Art. Esta deliberação entra em vigor a partir de 01/01/2008.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da PROAD/SARH, cabendo recurso ao CODEP.