SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 040/2004
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 17 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8745 de 10/12/93, alterada pelas Leis nº 9849 de 26/10/99 e nº 10667 de 14/05/03, que trata da contratação de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de junho de 2004, Ata 307,
D E L I B E R A:
Art. 1º Regulamentar a Lei nº 8745 de 10/12/93, alterada pelas Leis nº 9849 de 26/10/99 e nº 10667 de 14/05/03, que trata da contratação de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 17 de junho de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º As vagas de docentes em virtude de aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento, afastamentos ou licenças de concessão obrigatória e licença para capacitação prevista no art. 87 da Lei 8112/90 poderão motivar a contratação de professor substituto, mediante solicitação dos Departamentos.
§ 1º A contratação de professor substituto no caso de licença para capacitação do titular do cargo está limitada a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira, constante no quadro de lotação da FURG.
§ 2º O prazo de contratação será de no máximo um ano, podendo ocorrer prorrogações até o prazo máximo de dois anos, salvo quando houver autorização expressa em legislação.
§ 3º A carga horária será de 20 ou 40 horas, podendo ser alterada na vigência do contrato, por decisão da Pró-Reitoria de Graduação, mediante solicitação fundamentada do Departamento.
§ 4º É admitida a equivalência de dois contratos de professor substituto no regime de 20 horas para substituição de um professor da carreira em regime de 40 horas.
§ 5º É admitida a troca da motivação da contratação, na vigência do contrato, por decisão da Pró-Reitoria de Graduação, mediante solicitação do Departamento.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E PROIBIÇÕES
Art. 2º A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 (um) da classe da carreira do magistério federal, correspondente à respectiva titulação, acrescido da Gratificação de Atividade Executiva (GAE), mediante a observância da carga horária e da titulação do candidato.
§ 1º Em caso de dúvida sobre o título apresentado, a Superintendência de Administração de Recursos Humanos poderá consultar o Departamento para esclarecimentos.
§ 2º A remuneração percebida pelo professor contratado sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da lei.
Art. 3º O professor contratado será vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social, assegurados os seguintes benefícios do Regime Jurídico Único:
- diárias;
- adicional noturno;
- adicional de férias;
- adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios-X;
- gratificação natalina;
- férias;
- auxílio-alimentação;
- auxílio-transporte;
- adicional por serviço extraordinário;
- ausência ao serviço para doação de sangue (1 dia), alistamento eleitoral (2 dias), casamento (8 dias) e luto (8 dias).
Art. 4º Não poderá ser contratado o candidato selecionado que ocupe cargo público que implique em acumulação ilícita, que ocupe cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7596/87 ou que tiver sido contrato com base na Lei nº 8745/93, expirado a menos de dois anos da data da contratação.
Art. 5º O professor contratado não poderá:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO
Art. 6º A contratação de professor substituto será solicitada em formulário específico (ANEXO I), em processo a ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação para avaliar as vagas existentes e autorizar a contratação, remetendo-o à Pró-Reitoria de Administração para a avaliação orçamentária e posterior encaminhamento à Superintendência de Administração de Recursos Humanos para emissão de edital de abertura de processo seletivo.
Art. 7º O Departamento deverá anexar ao processo a documentação comprobatória da seleção, constituída de:
- indicação do (s) candidato (s) selecionado (s) para contratação (ANEXO II);
- planilhas de Avaliação dos candidatos (ANEXO III);
- planilhas de Avaliação dos candidatos - RESUMO (ANEXO IV);
- quadro de disponibilidade de horários CTI (ANEXO V) ou Graduação (ANEXO VI);
- ata da Comissão Examinadora (ANEXO VII);
- ata circunstanciada do Colegiado do Departamento, constando o nome e classificação dos candidatos aprovados, com indicação do (s) candidato (s) habilitado (s) para ocupar (em) a (s) vaga (s) relacionada (s) no edital.
Parágrafo único: Os currículos apresentados pelos candidatos aprovados serão mantidos em arquivo, pelo prazo de doze meses, contados da data da divulgação do resultado final do processo seletivo.
Art. 8º O Departamento deverá encaminhar o candidato selecionado à Superintendência de Administração de Recursos Humanos para contratação, não podendo de forma alguma dar início às atividades docentes antes da assinatura do contrato (ANEXO VIII).
Art. 9º Se não houver candidato inscrito ou selecionado o Departamento poderá solicitar, no próprio processo, a elaboração de novo edital, indicando alterações, se entender necessárias, sujeitas a autorização da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10 Na ocorrência de impossibilidade de contratação ou de rescisão em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contratação do primeiro classificado, a Superintendência de Administração de Recursos Humanos poderá contratar o classificado subseqüente, conforme indicado no processo.
Art. 11 O pedido de prorrogação do contrato de professor substituto deverá ser encaminhado à Superintendência de Administração de Recursos Humanos com trinta (30) dias de antecedência do termo final do prazo contratual.
Art. 12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
- término do prazo contratual;
- iniciativa do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por intermédio do Departamento, à Superintendência de Administração de Recursos Humanos com trinta (30) dias de antecedência.
Art. 13 A extinção do contrato antes do termo final acarretará a obrigação de ressarcir o contratado pelo valor correspondente à metade da remuneração devida até o final do contrato.
Art. 14 As contratações temporárias só poderão ser celebradas com observância de dotação orçamentária específica.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
SEÇÃO I
DO EDITAL
Art. 15 O processo seletivo de professor substituto será aberto mediante publicação de edital, observado o seguinte:
- o edital deverá ser publicado uma vez no Diário Oficial da União e pelo menos uma vez em jornal de grande circulação estadual e local e inserido no sítio eletrônico
- o prazo de inscrição deverá ser de pelo menos cinco dias, admitido prazo maior, quando solicitado pelo Departamento interessado, até o limite de quinze dias;
- no edital deverá constar o Departamento, a área de conhecimento e matéria; titulação exigida; carga horária, remuneração; valor da taxa de inscrição; local, data de início, prazo de inscrições e prazo de validade da seleção, correspondente ao prazo de duração do contrato.
Parágrafo único. O Departamento solicitante deverá divulgar a data e o horário da entrevista no próprio Departamento e na Divisão de Protocolo.
Art. 16 A Superintendência de Administração de Recursos Humanos deverá anexar ao processo seletivo as cópias do edital publicado nos jornais previstos, encaminhando o processo ao Departamento solicitante, para que o mesmo promova a seleção.
Art. 17 O processo seletivo iniciar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições pela Comissão Examinadora.
SEÇÃO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 18 A inscrição será requerida na Divisão de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos:
- comprovante da titulação mínima de curso devidamente reconhecido;
- currículo documentado;
- cópia da cédula de identidade;
- prova de pagamento da taxa de inscrição;
- declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da Administração Federal.
§ 1º São admitidas as inscrições por procuração, desde que acompanhadas do respectivo instrumento, e por correspondência, desde que postadas até o termo final do prazo de inscrição.
§ 2º A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da inscrição, estiver revalidada e registrada na forma da lei.
§ 3º É vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.
§ 4º A Comissão Examinadora só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.
§ 5º No ato da inscrição cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, cópia das normas do processo seletivo e a composição da Comissão Examinadora.
§ 6º Os candidatos deverão disponibilizar, na entrevista, os originais dos documentos apresentados por cópia no momento da inscrição, os quais serão conferidos pela Comissão Examinadora, sob pena do obrigatório cancelamento da inscrição.
Art.19 A Comissão Examinadora julgará a validade ou não das inscrições dos candidatos, num prazo de 5 (cinco) dias contados do encerramento das inscrições.
Parágrafo único. A homologação das inscrições será publicada na data do pronunciamento da Comissão Examinadora, em quadro próprio, pelo Departamento.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 20 A Comissão Examinadora será designada por ato do Pró-Reitor de Graduação, por indicação do Chefe do Departamento no momento da solicitação da contratação, composta por três professores universitários, ou da Carreira de 1º e 2º graus, preferencialmente com formação na área do processo seletivo.
Parágrafo único: Fica impedido de integrar a Comissão Examinadora cônjuge ou colateral até III grau de algum dos candidatos, por consangüinidade ou afinidade.
Art. 21 Os candidatos inscritos poderão argüir o impedimento dos examinadores no prazo fixado para a inscrições.
Parágrafo único. As argüições de impedimento ou suspensão serão dirigidas, por intermédio da Divisão de Protocolo, ao Chefe do Departamento, que as remeterá ao Colegiado na mesma data, para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 22 A Comissão Examinadora procederá o exame de títulos e a entrevista.
SEÇÃO IV
DA SELEÇÃO
Art. 23 A seleção constará de:
- exame de títulos, com peso 4 (quatro);
- entrevista, com peso 6 (seis).
Art. 24 Admitir-se-ão no exame de títulos:
- graus acadêmicos;
- experiência docente;
- atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista;
- experiência profissional não docente;
- histórico escolar.
Art. 25 O exame de títulos será realizado pela Comissão Examinadora, em sessão não pública, dando-se especial ênfase aos títulos pertinentes à (s) matéria (s) do processo seletivo, de acordo com a pontuação abaixo especificada:
I - GRAUS ACADÊMICOS - até o máximo de 3,0 pontos, devendo ser considerados:
a) graduação e curso técnico a partir do segundo título em área afim;
b) aperfeiçoamento;
c) especialização;
d) mestrado;
e) doutorado.
II - EXPERIÊNCIA DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:
- monitorias;
- na educação básica;
- na educação profissional;
- na educação superior.
III - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA E EXTENSIONISTA - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:
a) participação em congressos, seminários, jornadas ou similares;
b) apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas, mostras coletivas ou similares;
c) publicação de nível científico, exceto teses de mestrado ou doutorado;
d) mostras individuais;
e) atividades de extensão relacionadas com a área do processo seletivo;
f) outras, a critério da Comissão Examinadora.
IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:
- experiência administrativa ligada ao ensino;
- experiências técnicas na área do processo seletivo;
- estágios não curriculares relacionados com a área do processo seletivo;
- outras, a critério da Comissão Examinadora.
V - HISTÓRICO ESCOLAR DO NÍVEL SUPERIOR OU TÉCNICO - até o máximo de 1,0 ponto.
Art. 26 Após o exame dos títulos, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um dos candidatos, correspondente ao somatório dos pontos obtidos.
Art. 27 A entrevista será realizada pela Comissão Examinadora, em sessão não pública, de acordo com os quesitos abaixo especificados:
- desembaraço;
- disponibilidade de horário;
- domínio do conteúdo;
- iniciativa
- interesse;
- outras experiências.
Art. 28 Após a entrevista, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um dos candidatos, correspondente ao somatório dos pontos obtidos.
Art. 29 A nota final de cada candidato será expressa pela média ponderada das notas obtidas no exame de títulos e na entrevista em cada prova, calculada até a segunda casa decimal.
Parágrafo único: Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem no processo seletivo a nota final mínima de 6,0 (seis).
Art. 30 Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver maior nota na entrevista.
Art. 31 Concluída a seleção, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará ao Chefe do Departamento.
Parágrafo único. Serão anexadas à ata, todas as planilhas de pontuação e médias, tanto finais como parciais.
Art. 32 Compete ao Colegiado do Departamento a homologação dos atos e resultados do processo seletivo.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 O resultado final do processo seletivo, após a homologação pelo Colegiado do Departamento, será divulgado pela Secretaria do Departamento em quadro próprio.
Art. 34 Do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Departamental, no prazo de dez (10) dias, contados da data da respectiva divulgação.
Parágrafo único. O recurso poderá ser interposto pelo candidato ou por procurador, desde que apresente procuração escrita, sendo requisitos essenciais para apreciação do recurso que esteja assinado e fundamentado com as razões da irresignação.
Art. 35 Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, e decorrido o prazo de que trata o art. 34, a Secretaria do Departamento encaminhará toda a documentação, juntada ao processo, para Pró-Reitoria de Administração, para a elaboração e celebração do contrato.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Art. 37 A presente Norma entra em vigor nesta data, devendo ser, também, aplicada pelo Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati", cabendo ao Diretor e ao Colegiado do CTI as atribuições do Chefe do Departamento e do Colegiado do Departamento, respectivamente, previstas nesta norma.
1 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: ..................................................................................
Carga Horária: ( ) 20h ( ) 40h Nº vagas: .....................
Motivo da(s) vaga(s): ( ) aposentadoria ( ) licença gestante
( ) exoneração ( ) afastamento para pós-graduação
( ) falecimento ( ) licença médica
Justificativa: .....................................................................................................
Período do Contrato: da apresentação do candidato habilitado na SARH até ......../........./.........
Matéria(s):........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
Requisitos para inscrição: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Composição da Comissão Examinadora: ......................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
DATA: ............/............/.............
Carimbo e assinatura do Chefe do Departamento
(encaminhar este processo à PROGRAD)
2 - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa: .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
Origem: ........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
Prazo máximo deste contrato: ................/.............../.................
Carga Horária: ( ) 20h ( ) 40h
DATA: ............/............/............. ............................................................................
Carimbo e assinatura do Pró-Reitor
(encaminhar este processo à PROAD)
DEPARTAMENTO .................................................. PARA PROSSEGUIMENTO.
Conforme ATA da Comissão Examinadora, em anexo, informamos:
CANDIDATO(S) SELECIONADO(S) PARA CONTRATAÇÃO :
NOME :
TITULAÇÃO :
( ) OBS.: Na impossibilidade de contratação do primeiro selecionado, poderá ser contratado o subseqüente selecionado, conforme Ata da Comissão Examinadora.
NÃO HAVENDO CANDIDATO INSCRITO OU SELECIONADO SOLICITAMOS :
( ) Elaboração e publicação de novo edital mantidas as exigências do primeiro;
( ) Elaboração de novo edital com as seguintes alterações (matérias/requisitos):
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Data: ......../........./.......... ............................................................................................
Assinatura e carimbo do Chefe do Departamento
(encaminhar este processo à SARH/DSARH)
___________________________________________________________________________
SE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS ENVOLVEREM: CARGA HORÁRIA E/OU PRAZO DE CONTRATAÇÃO, ESTAS DEVERÃO SER AUTORIZADAS PELA PROGRAD.
DE ACORDO: ........./.........../.......... PROGRAD..............................................................
(encaminhar este processo à PROAD)
Seleção de Professor Substituto
Contratação Temporária Conforme Edital ____/_____
Planilha de Avaliação do Candidato - ANEXO III
|
Nome |
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|
Data/Hora |
|
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|
Titulação |
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|
Graus acadêmicos (0 - 3 pontos) |
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|
Experiência docente (0 - 2 pontos) |
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|
Atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista (0 - 2 pontos) |
|
||||
|
Experiência profissional não docente (0 - 2 pontos) |
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|
Histórico escolar do nível superior ou técnico (0 - 1 ponto) |
|
||||
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Total |
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|
ENTREVISTA |
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|
Desembaraço |
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|
Disponibilidade de horário |
|
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Domínio do conteúdo |
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Iniciativa |
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|
Interesse |
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|
Outras experiências |
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|
|
||||
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|
Total |
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Observações
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Nota Final (0.4*Titutlação + 0.6*Entrevista) |
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|||
|
Avaliador |
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||||
Seleção de Professor Substituto
Contratação Temporária Conforme Edital ____/_____
Planilha de Avaliação do Candidato - Resumo - ANEXO IV
|
Nome |
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||||
|
Data/Hora |
|
||||
|
Avaliadores |
|
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|
Titulação |
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|
Graus acadêmicos |
|
|
|
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|
Experiência docente |
|
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|
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|
Atividades técn.-cient. |
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|
Experiência não docente |
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|
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|
Histórico Escolar |
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|
Total |
|
|
|
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|
Entrevista |
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|
Desembaraço |
|
|
|
||
|
Disponibilidade de horário |
|
|
|
||
|
Domínio do conteúdo |
|
|
|
||
|
Iniciativa |
|
|
|
||
|
Interesse |
|
|
|
||
|
Outras experiências |
|
|
|
||
|
|
|
|
|
||
|
Total |
|
|
|
||
|
Observações
|
|||||
|
Nota Final |
|
|
|
||
|
|
Média das Notas |
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Quadro de Disponibilidade de Horários - CTI - ANEXO V
|
|
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
|
Manhã |
|||||
|
08:00/08:45 |
|||||
|
08:45/09:30 |
|||||
|
09:30/10:15 |
|||||
|
10:30/11:15 |
|||||
|
11:15/12:00 |
|||||
|
Tarde |
|||||
|
13:30/14:15 |
|||||
|
14:15/15:00 |
|||||
|
15:00/15:45 |
|||||
|
16:00/16:45 |
|||||
|
16:45/17:30 |
|||||
|
17:30/18:15 |
|||||
|
18:15/19:00 |
|||||
|
Noite |
|||||
|
19:10/19:55 |
|||||
|
19:55/20:40 |
|||||
|
20:55/21:40 |
|||||
|
21:40/22:25 |
|||||
|
22:25/23:10 |
|||||
Quadro de Disponibilidade de Horários - GRADUAÇÃO - ANEXO VI
|
|
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
|
Manhã |
|||||
|
07:45/08:35 |
|
|
|
|
|
|
08:35/09:25 |
|
|
|
|
|
|
09:45/10:35 |
|
|
|
|
|
|
10:35/11:25 |
|
|
|
|
|
|
11:25/12:15 |
|
|
|
|
|
|
Tarde |
|||||
|
13:30/14:20 |
|
|
|
|
|
|
14:20/15:10 |
|
|
|
|
|
|
15:10/16:00 |
|
|
|
|
|
|
16:20/17:10 |
|
|
|
|
|
|
17:10/18:00 |
|
|
|
|
|
|
18:00/18:50 |
|
|
|
|
|
|
Noite |
|||||
|
18:50/19:40 |
|
|
|
|
|
|
19:40/20:30 |
|
|
|
|
|
|
20:40/21:30 |
|
|
|
|
|
|
21:30/22:20 |
|
|
|
|
|
|
22:20/23:10 |
|
|
|
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Seleção de Professor Substituto
Contratação Temporária Conforme Edital ____/_____
ATA DA COMISSÃO EXAMINADORA - ANEXO VII
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
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CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO (ANEXO VIII)
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, Instituição Federal de Ensino Superior, com sede nesta cidade à rua Engenheiro Alfredo Huch, nº 475, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Superintendente de Administração de Recursos Humanos, e de outro lado o(a) Sr(a)..............................., residente e domiciliado(a) na cidade de ............., cédula de identidade nº ............, expedida por SSP/RS, inscrito no CIC sob nº ..............., a seguir denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A), fica justo e contratado o que segue, tendo por objeto a prestação de serviços por necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos e na forma determinada pela Lei 8.745 de 09/12/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 27/10/99 e pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto deste contrato é a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para a CONTRATANTE, mediante remuneração, constantes do exercício do magistério de nível superior (ou médio) junto ao Departamento de .................... (ou CTI), devendo o(a) CONTRATADO(A) cumprir uma carga horária de .............horas semanais, a qual poderá a qualquer momento ser alterada, a critério da CONTRATANTE, no interesse do serviço público.
§ 1º A(s) disciplina(s) a ser(em) lecionada(s) pelo CONTRATADO e demais atividades acadêmicas de pesquisa e extensão serão definidas pelo Chefe de Departamento (ou Diretor do CTI), nos limites da área de conhecimento definida no Edital de Seleção.
§ 2º Na vigência do contrato e nos limites da carga horária semanal, o Chefe de Departamento (ou Diretor do CTI) poderá alterar, para mais ou para menos, as atribuições do(a) CONTRATADO(A), nos limites da área de conhecimento definida no Edital de Seleção, mediante comunicação escrita ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA A remuneração do CONTRATADO(A) será de R$............., paga mensalmente mediante depósito bancário no Banco/Agência,........./........., conta corrente nº ..........., até o décimo dia do mês subsequente ao do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA O presente contrato administrativo por tempo determinado terá início em ..................... e término em ....................., devendo o(a) CONTRATADO(A) apresentar-se na data de início ao Chefe de Departamento (ou Diretor do CTI), oportunidade em que tomará conhecimento das atribuições específicas a que se refere a Cláusula Primeira, parágrafo 1o.
CLÁUSULA QUARTA O(A) CONTRATADO(A) declara neste ato conhecer e cumprir as disposições regulamentares dos Conselhos Superiores da CONTRATANTE, bem como não ocupar cargo efetivo de docente em Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 7.596/87.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato temporário de prestação de serviços poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATADO(A) desde que seja feita a devida comunicação com a antecedência mínima de trinta dias, conforme o disposto no Art. 12, inciso II, Parágrafo 1º da Lei 8.745 de 09/12/1993.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput, enseja à Contratante ser indenizada do valor relativo ao prazo não cumprido.
CLÁUSULA SEXTA Constitui justa causa a rescisão deste contrato temporário de prestação de serviços por parte da CONTRATANTE, além do superior interesse público, a desobediência às disposições estatutárias, regimentais e aos demais regulamentos internos, às ordens de serviço emanadas por seus administradores competentes, bem como as previstas na Lei 8.745 de 09/12/93.
CLÁUSULA SÉTIMA O foro competente para dirimir as questões relativas ao presente contrato é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Rio Grande.
E, por estarem assim justa e contratadas, as partes firmam o presente contrato temporário de prestação de serviços em três vias de igual teor e forma.
Rio Grande, ....................de ...................
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
